Cidades

Norma da ABNT para playgrounds é obrigatória em Maceió

Vereadora autora do Projeto Lei que determina a aplicação da ABNT NBR 1607:2012 defende mobilização popular para que outros municípios sigam o exemplo.

26/05/2017 11h21
Norma da ABNT para playgrounds é obrigatória em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

A revitalização de uma praça tradicional em Maceió (AL) foi o ponto de partida para que a vereadora Silvania Barbosa percebesse a necessidade de um padrão não só para o playground previsto no projeto, como para os demais instalados na capital alagoana. Depois de pesquisar, descobriu que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) oferecia o que ela buscava. “Entendi que o município deveria estender o padrão a outras áreas públicas e também privadas de lazer como praças, escolas, creches”, afirma a vereadora, cuja iniciativa resultou na Lei 6.647, em vigor desde o dia 3 de maio.

Segundo a vereadora, embora a atual gestão do Executivo Municipal esteja trabalhando para revitalizar e construir novas praças com playgrounds, muitos espaços públicos ainda são precários e a lei ajudará a mudar esse cenário, assim como beneficiará áreas privadas.”Cada vez mais restaurantes e outros estabelecimentos comerciais têm usado a implantação de playgrounds para atrair clientes, o que é uma ideia genial, desde que possamos garantir que os brinquedos terão as normas de segurança necessárias para que pais e responsáveis possam ficar tranquilos enquanto seus filhos se divertem”, destaca Silvania.

Quando apresentou seu Projeto de Lei, a vereadora tinha como referência outra Norma Brasileira para playgrounds, que foi substituída pela ABNT NBR 1607:2012, com sete Partes, porém essa transição foi prevista. Silvania espera, agora, que a divulgação da implantação do projeto sensibilize outros parlamentares. “Enquanto isso não acontece, os gestores das cidades e empresários não precisam esperar se tornar lei para manter os brinquedos dentro das normas de segurança”, afirma.

Por sua vez, Gabriela Freitas, coordenadora da Comissão de Estudo de Playgrounds, que atua no âmbito do Comitê Brasileiro de Brinquedos (ABNT/CB-198), comemora: “É louvável que a vereadora tenha criado um projeto pensando na segurança das crianças”. E observa que, segundo o Ministério da Saúde, desde 2008, quase 4 mil crianças, de até 14 anos, foram internadas no Sistema Único de Saúde (SUS) devido a quedas ocorridas em parquinhos. No período de 2008 a 2013, foram registrados 18 casos fatais.

Silvania Barbosa acredita que a mobilização popular pode exigir que outros municípios aprovem leis obrigando a aplicação da Norma Brasileira de playgrounds: “Quanto mais vozes clamando, maior a chance de a reivindicação se tornar realidade, sobretudo se essa mobilização se der junto ao campo político, porque as  casas legislativas devem ser a morada da representatividade do povo”.

Da mesma forma pensa Gabriela Freitas. Afirma que sociedade tem um papel fundamental e, quanto mais esse tema vier à tona como uma grave questão que pode afetar a saúde das crianças, maiores as chances terá de ser priorizado por parlamentares e órgãos regulatórios. Ela lembra que a Criança Segura, organização da qual é coordenadora nacional, acompanha o Projeto de Lei nº 159 de 2015, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre normas de segurança em parquinhos. “Os vereadores que se interessem pelo tema podem usar esse projeto como referência e cria-lo em âmbito municipal”, ressalta.

A Lei e a norma

A Lei 6.647 de autoria da vereadora Silvania determina, em seu artigo 3º, que os playgrounds em estabelecimentos de ensino devem ser vistoriados anualmente, de preferência no mês de janeiro, por um engenheiro legalmente habilitado. A partir dessa vistoria, deve ser expedido um laudo técnico apontando a necessidade de reforma ou substituição dos aparelhos.

Também fica estabelecido que as correções indicadas no laudo devem ser providenciadas antes do início do ano letivo, no caso de escolas, e no prazo de 30 dias quando os aparelhos estiverem instalados em outros espaços. O não cumprimento pode resultar na interdição do parque infantil.

A Norma Brasileira a ser atendida tem sete Partes, que são as seguintes:

ABNT NBR 16071-1:2012 Versão Corrigida:2012 – Playgrounds. Parte 1: Terminologia, que define os termos utilizados para playgrounds. É aplicável aos seguintes equipamentos, para uso em escolas, creches, áreas de lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas multifuncionais, “brinquedão” (kid play) e redes espaciais. Esta Parte não se aplica aos produtos de uso doméstico e familiar, como: equipamentos de ginástica com função esportiva, que estão independentes das estruturas dos equipamentos listados acima; equipamentos para uso familiar/doméstico inclusos na ABNT NBR NM 300 – Segurança de brinquedos; produtos como camas e mobiliário infantil, cercado para bebê (“chiqueirinho”), mesas de piquenique e produtos para uso terapêutico infantil; pistas de skate. ABNT NBR 16071-2:2012 Versão Corrigida:2012 – Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. ABNT NBR 16071-3:2012 Versão Corrigida:2012 – Playgrounds. Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto.   ABNT NBR 16071-4:2012 Versão Corrigida:2012 – Playgrounds. Parte 4: Métodos de ensaio. ABNT NBR 16071-5:2012 Versão Corrigida:2012 – Playgrounds. Parte 5: Projeto da área de lazer. ABNT NBR 16071-6:2012 Versão Corrigida:2012 – Playgrounds. Parte 6: Instalação. ABNT NBR 16071-7:2012 Versão Corrigida:2012 – Playgrounds. Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.

Sobre a ABNT

A ABNT é o Foro Nacional de Normalização, por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo Governo Federal por meio de diversos instrumentos legais. É responsável pela gestão do processo de elaboração das Normas Brasileiras (NBR), destinadas aos mais diversos setores. A ABNT participa da normalização regional na Associação Mercosul de Normalização (AMN) e na Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (Copant) e da normalização internacional na International Organization for Standardization (ISO) e na International Electrotechnical Commission (IEC), influenciando o conteúdo de normas e procurando garantir condições de competitividade aos produtos e serviços brasileiros, além de exercer seu papel social. Além disso, a ABNT também é um Organismo de Avaliação da Conformidade acreditado pelo Inmetro para a certificação de diversos produtos, sistemas e programas ambientais, como o rótulo ecológico e a verificação de inventários de gases de efeito estufa. 

Assessoria de Imprensa