Cidades

SMS não pode criar assistência de enfermagem sem supervisão de enfermeiro

Criação de Residência Terapêutica constituída por equipe técnica vai de encontro com a lei 7.498, que estabelece regulamentação da profissão de enfermagem

Por Assessoria 17/05/2017 08h23
SMS não pode criar assistência de enfermagem sem supervisão de enfermeiro
Reprodução - Foto: Assessoria

O Diário Oficial do Município de Maceió trouxe em sua publicação do dia 11/5, na quinta-feira passada, um anexo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que colocou os profissionais da enfermagem em alerta.   O anúncio trouxe a informação da criação de Residência Terapêutica da SMS constituída por equipe técnica de enfermagem sem contemplar a supervisão de enfermeiro. De acordo com a presidente do Sineal (Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas), Rosimeire Machado, o técnico de enfermagem exerce a atividade de nível médio, e não pode trabalhar sem a supervisão do enfermeiro de nível superior, indo de encontro com o que preconiza a lei federal 7.498, de 25 de junho de 1986, que em seu artigo 15º, que reforça:

“As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro”.