Cidades
SMS não pode criar assistência de enfermagem sem supervisão de enfermeiro
Criação de Residência Terapêutica constituída por equipe técnica vai de encontro com a lei 7.498, que estabelece regulamentação da profissão de enfermagem

O Diário Oficial do Município de Maceió trouxe em sua publicação do dia 11/5, na quinta-feira passada, um anexo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que colocou os profissionais da enfermagem em alerta. O anúncio trouxe a informação da criação de Residência Terapêutica da SMS constituída por equipe técnica de enfermagem sem contemplar a supervisão de enfermeiro. De acordo com a presidente do Sineal (Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas), Rosimeire Machado, o técnico de enfermagem exerce a atividade de nível médio, e não pode trabalhar sem a supervisão do enfermeiro de nível superior, indo de encontro com o que preconiza a lei federal 7.498, de 25 de junho de 1986, que em seu artigo 15º, que reforça:
“As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro”.
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