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Cadeirinha para crianças reduz risco de mortes no trânsito, diz técnico da Sesau

Dispositivo no automóvel não é artigo de luxo, mas sim um item de segurança

Por Assessoria 08/05/2017 09h07
Cadeirinha para crianças reduz risco de mortes no trânsito, diz técnico da Sesau
Reprodução - Foto: Assessoria

Desde setembro de 2010, a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como a Lei da Cadeirinha, reduziu em 71% os riscos de morte das crianças em colisões de automóveis. A preocupação com as crianças é mais importante porque são menores, mais frágeis e estão sujeitas a sérias lesões, como fratura cervical e traumatismo craniano, segundo ressalta o técnico da assessoria de Promoção da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Eloy Yanes, ao destacar que sejam cadeirinhas, bebês conforto e assentos elevatórios, esses equipamentos mostram-se extremamente eficientes.

“Dependendo da batida, a criança pode voar para fora do carro por uma janela ou porta aberta, ou mesmo atravessar o para-brisa, podendo bater a cabeça, fraturar a coluna, romper o baço, entre outros traumas. Se isso acontecer, o risco de morte aumenta significativamente. O que os assentos de segurança fazem é conter a criança em tais situações”, explica Eloy Yanes, ao enfatizar que, desde 1999, por meio da resolução 14 do Contran, o cinto de segurança com três pontos de fixação também passou a ser obrigatório para todos os ocupantes do automóvel, também reduzindo os riscos de sequelas e mortes.

Instalar uma cadeira de segurança no carro não é algo exclusivo para pais de bebês. Crianças de 5 a 12 anos também, segundo Eloy Yanes, precisam de segurança extra, pois os cintos disponíveis em automóveis não estão preparados para proteger menores de 1,40 metros nessa faixa etária. E quando parar de usar a cadeira? De acordo com o técnico da assessoria de Promoção da Saúde da Sesau, somente quando os pequenos estiverem acima de 36 kg e com, no mínimo 1,45 m de altura, o que costuma ser alcançado por volta dos 10 anos de idade.

“Para que uma criança fique segura usando apenas o cinto no carro, ela deve ter altura para sentar-se e dobrar os joelhos sem deslizar do assento. Entretanto, qualquer pessoa, independente da idade, deve usar o cinto de segurança”, orienta Eloy Yanes, ao reforçar que a cadeira deve ser compatível com o banco de carona do veículo, visto que alguns modelos de automóveis apresentam diferenças de design, que podem dificultar a escolha.

“O ideal não é comprar cadeiras sem o selo do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia], usadas sem garantia, pois as cadeiras sem o selo podem não obedecer a todos os itens de segurança obrigatórios por Lei. Cintos que já estiverem envolvidos em acidentes podem apresentar desgaste, colocando a vida da criança em risco, como, por exemplo, em caso de colisão ou freada brusca”, salienta o técnico da assessoria de Promoção da Saúde da Sesau.

Preocupação – O advogado Thulio Mancini, 54 anos, que é pai de Miguel, de apenas um ano e três meses, segue à risca a Lei da Cadeirinha quando necessita transportar seu filho. Segundo ele, a criança já saiu da maternidade na cadeirinha. Hoje Miguel é transportado da maneira correta e isso tudo aconteceu naturalmente, independente da Lei que prevê o uso.

A cadeirinha é feita para crianças de até 20 quilos e, por isso, o pai já pensa no próximo assento, que dará segurança quando ele estiver maior. Para ele, o uso do equipamento é imprescindível. “É muito importante o uso da cadeirinha, pois é a segurança do meu filho. O equipamento transmite segurança, me dá tranquilidade enquanto estou dirigindo, sem contar no número de vidas que já foram salvas depois da obrigatoriedade de uso”, enfatizou o pai, ao acrescentar que nunca teve problemas com a cadeirinha infantil. “A instalação é fácil e vem com manual”.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, os acidentes de trânsito também estão entre os principais responsáveis pela morte de crianças e adolescentes entre 5 e 9 anos no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego (Abramet) revelam que 33% das mortes de crianças com idade superior a 1 ano e 40% dos óbitos na adolescência são provocados por acidentes de trânsito.

Infração – E se alguns pais não garantem a segurança de seus filhos utilizando a cadeirinha, como faz o advogado Thulio Mancini, a punição para os infratores da Lei é severa. Isso porque, a falta das cadeirinhas acarreta infração considerada gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 191,54.

No caso do cinto, a infração é grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos. No entanto, mais do que se preocupar com a infração ou valor da multa, o técnico da assessoria de Promoção da Saúde da Sesau afirma que é importante que os pais se preocupem com a segurança no transporte dos filhos.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com até um ano de idade, com peso entre 13 kg e 15 kg, devem ser transportadas em bebês conforto, aquelas cadeirinhas que, presas ao banco de trás pelo cinto de segurança, fazem com que o bebê fique virado para o vidro traseiro. De um ano a quatro anos, com peso de 20 kg a 25 kg, a criança deve ser transferida para a cadeirinha.

O assento elevatório, ou em elevação, é voltado para acomodar crianças na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio. “Tudo é uma questão de bom-senso dos pais. A Lei deve ser cumprida, mas, por exemplo, se a criança pesa mais, tem mais firmeza, ela pode ser transferida do bebê conforto para a cadeirinha e assim por diante", afirma Eloy Yanes.