Cidades
Pleno do TJ/AL declara ilegal greve dos policiais civis realizada em 2014
Dias não trabalhados durante a paralisação poderão ser descontados de forma parcelada dos salários dos servidores, conforme a decisão
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por maioria de votos, declarar ilegal a paralisação dos policiais civis, ocorrida em 2014, denominada de “Operação Padrão”. Foi autorizado, durante sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (25), que haja descontos parcelados dos salários dos servidores pelos dias não trabalhados, sendo permitida também a realização de acordo entre o Estado e a categoria, para fins de compensação das horas relativas ao período de suspensão.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva apresentou o voto-vista divergindo do voto do relator Fernando Tourinho de Omena Souza. “O meu entendimento é que havendo o movimento de greve, sendo assim declarado, e como a Polícia Civil […] não tem o direito de promover a greve, temos nós, ou mais precisamente, essa Corte de Justiça, que declarar a ilegalidade”, explicou o desembargador Alcides.
Acompanharam o voto vencedor os desembargadores Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Klever Rêgo Loureiro, Paulo Barros da Silva Lima, João Luiz Azevedo Lessa, Domingos de Araújo Lima Neto e o Juiz Convocado Maurílio da Silva Ferraz.
O relator da ação havia votado pela extinção do processo sem resolução do mérito, devido a perda do interesse. “No caso concreto tem uma peculiaridade [porque] houve um acordo”.
Ainda segundo o desembargador Fernando Tourinho, o Estado de Alagoas não apresentou documentos que deixassem claro que houve o acordo, mas não nega que existiu. “Há indícios fortes de que realmente esse acordo aconteceu, e eu penso que a melhor alternativa para o caso concreto seria manter a extinção do processo sem resolução do mérito”, fundamentou.
Os desembargadores Sebastião Costa Filho, José Carlos Malta Marques, Tutmés Airan de Albuquerque Melo e a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento acompanharam o voto do relator. A sessão foi presidida pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Matéria referente ao processo nº 0800805-17.2014.8.02.0900.
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