Cidades

Isenção em taxa de estacionamentos começa a valer e associação vai recorrer

Shopping centers, hipermercados e outros estabelecimentos devem isentar consumidor da taxa quando houver consumo de 10 vezes o valor do ticket

Por Tribuna Independente 20/04/2017 10h32
Isenção em taxa de estacionamentos começa a valer e associação vai recorrer
Reprodução - Foto: Assessoria

Começou a valer na quarta-feira (19) a Lei 6.621, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (PMDB), que garante a isenção da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, hipermercados e em outros estabelecimentos similares de Maceió.

O texto foi promulgado pela Câmara dos Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A lei já havia sido aprovada no dia cinco deste mês, mas ainda não tinha sido sancionado pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB). Agora promulgada, ela entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto do documento, “para os clientes usufruírem desta isenção, deverão comprovar despesas que sejam pelo menos dez vezes maiores do que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelos estabelecimentos”.

Para o cliente pleitear a isenção, será obrigatório que o mesmo apresente notas fiscais com a mesma data em que estiver no estabelecimento em período de oito horas. Ainda de acordo com o documento, para que o cliente não faça uso das notas fiscais por mais de uma vez, deverão os estabelecimentos providenciar o carimbo das mesmas.

A lei também possibilita que o cliente que usar o estacionamento por um período inferior a 30 minutos é isento da taxa.

Em 2016, o projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara, mas acabou sendo vetado pelo executivo. E foi devolvido à análise dos vereadores, que derrubou o veto. “A derrubada do veto mostra maturidade e consenso dos parlamentares, que entenderam ser preciso fazer valer mais um direito do consumidor. Os vereadores compreenderam que a nova legislação não traz prejuízos à iniciativa privada, já que define regras claras para o benefício e não deixa de ser um incentivo ao consumo”, disse o presidente da Câmara, Kelmann Vieira.

O autor da Lei disse que o documento corrigiu uma situação que já vinha sendo cobrada e que gerava uma série de reclamações por parte dos consumidores. “Sempre recebíamos queixas de clientes insatisfeitos com a cobrança de taxas nos estabelecimentos, por isso entendemos que é de fundamental importância apresentar o projeto á apreciação da Câmara e depois derrubar o veto. Graças ao entendimento dos meus pares, a lei se tornou uma realidade e já passou a vigorar beneficiando milhares de consumidores todos os dias”, ressaltou o parlamentar orientando que os próprios consumidores fiscalizem o cumprimento da lei e se ela não estiver sendo cumprida as pessoas podem denunciar aos órgãos competentes como o Procon.

Associação comunica que vai recorrer contra medida

Os shopping e hipermercados de Maceió, já adotaram a medida. Mas, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), após a promulgação da lei encaminhou uma nota a imprensa comunicando que vai recorrer judicialmente contra a lei.

Em nota, a Abrasce defendeu que os shoppings são amparados pelos direito de propriedade e de livre concorrência, possuindo a autonomia necessária para a cobrança pelo uso das vagas de estacionamento.

“A Abrasce defende rigorosamente que todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. Reiteramos ainda que iremos utilizar de todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos.”

PROCON

O Procon irá realizar na próxima semana uma ação educativa orientando os consumidores sobre a lei, e se for o caso notificando os estabelecimentos.

Segundo o fiscal do órgão Roberto Melo, o Procon não teve acesso ao projeto de lei para conhecer  todo o teor do documento e avaliar os pontos. “O texto final da lei será encaminhado pra gente. Existem algumas dúvidas, tanto para nós, quanto para os consumidores. Por exemplo, um cliente que se desloca há uma clínica dentro do shopping, ficará isento da taxa, pois para o Procon, é preciso saber se esta mesma lei também vale para estacionamentos de hospitais e universidades de Maceió”, explicou.

A assessoria de Comunicação da Câmara Municipal informou que a lei promulgada hoje que isenta o estacionamento não vale para estacionamentos de hospitais, e que esse já é um tema de outro projeto para ser apresentado.