Cidades

Peritos exonerados em Alagoas devem reassumir seus cargos nos próximos dias

Decisão judicial deve realocar Marek Henryque e Marina Mazanek em suas funções

Por Ascom / Sinpoal 11/04/2017 16h30
Peritos exonerados em Alagoas devem reassumir seus cargos nos próximos dias
Reprodução - Foto: Assessoria

Seis dias após serem afastados de suas funções em cumprimento à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) que os exonerava, os peritos Marek Henryque e Marina Mazanek devem reassumir seus cargos nos próximos dias após a decisão judicial ser divulgada nesta segunda-feira (10).

Os servidores recorreram à Justiça alagoana logo após serem informados que não poderiam exercer seus cargos devido a publicação ocorrida em março deste ano, que tornava ilegítima suas atividades. A decisão, tomada pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, foi divulgada nesta segunda e determina que eles retomem suas atividades junto a Pericia Oficial de Alagoas (POAL).

A sentença do magistrado diz que “é procedente o pedido para determinar a nomeação e posse dos autores no cargo de Perito Criminal, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida”. E completa:  “Conforme requerido, oficie-se o Governador do Estado de Alagoas e o Perito-Geral do Estado de Alagoas para cumprimento do determinado nesta sentença”.

“Consideramos que essa decisão faz justiça aos nossos colegas.”, explicou o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais de Alagoas (Sinpoal), Paulo Rogério Ferreira.

Cabe esclarecer que existe parecer administrativo da PGE, datado de 29/05/2014, admitindo que os dois candidatos estavam dentro das vagas previstas e permitindo que estes participassem do curso de formação e demais etapas (Processo 1700-1797/2014, parecer PGE-PA 00-1414/2014), não sendo cabível assim a alegação que a cláusula de barreira, aplicada a candidatos fora das vagas, fosse aplicada aos mesmos.

Marek e Marina atuam na área de DNA e Biologia dentro da POAL e fazem parte dos novos profissionais, tendo sido nomeados em 2015, após serem aprovados em um concorrido concurso e estarem dentro das vagas do edital.

Eles estão à frente de casos de grande repercussão no Estado essa decisão do magistrado afasta possibilidade dos laudos periciais destes casos virem a ser invalidados.

O Sinpoal afirma que a justiça reparou este equívoco do Estado.

(Imagem: Ascom / Sinpoal)