Cidades

TJ determina revogação de prisão de homem não intimado para julgamento

Em razão de um erro na entrega da intimação ao acusado, homem passou anos sem saber que havia sido julgado e condenado e que era considerado foragido

Por Assessoria 30/03/2017 09h22
TJ determina revogação de prisão de homem não intimado para julgamento
Reprodução - Foto: Assessoria

O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou parcialmente procedente o pedido de revisão processual feito pela Defensoria Pública do Estado e determinou, nesta semana, a revogação de prisão do assistido Wilson do Nascimento, preso no final de semana passado. Condenado por homicídio, em 2011, Wilson nunca foi intimado para o julgamento ou informado da condenação, devido a um erro do cartório na atualização de endereço fornecido por ele.

No pedido de revogação de prisão, o defensor público do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da DPE/AL, João Fiorillo, apresentou diversos problemas na condução do processo que levariam o julgamento a ser considerado nulo, desde a audiência de instrução, realizada em novembro de 2002, bem como anulação do processo a partir da 2ª decisão pronunciada, com a consequente revogação da prisão cautelar e a anulação do Tribunal do Júri.

A nulidade acontece, segundo a Defensoria, em razão da justiça não ter intimado o réu no endereço correto para os atos processuais desde a audiência de instrução. A instituição também não foi intimada pessoalmente da sentença condenatória e pela falta de defesa técnica durante o curso do processo, já que a Defensoria também não foi intimada para o júri.  

O pleno do TJ/AL, por unanimidade de votos, julgou o pedido parcialmente procedente, declarando a nulidade absoluta da sentença de pronúncia e os atos subsequentes e determinando a revogação da prisão do assistido. O Tribunal não concedeu, entretanto, a nulidade de ausência de intimação na Ação Penal de primeiro grau.

"O Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública aplaude essa decisão do TJ-AL, que restabelece a normalidade processual, embora não plenamente, garantindo ao nosso assistido o devido processo penal. Ainda resta combater outro vício grave do processo, que é a falta de intimação do assistido para a audiência de instrução, mas isso será avaliado depois de recebermos a intimação do acórdão", destaca o defensor público João Fiorillo.

O caso

Em 2003, Wilson foi pronunciado perante o juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Maceió por suposta prática de homicídio doloso simples.

No entanto, o magistrado de 1º grau decidiu exercer juízo de retratação e, em nova decisão, pronunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil. Na mesma oportunidade, decretou a prisão preventiva do assistido baseando-se no argumento de que, sendo o crime qualificado e, consequentemente, hediondo, a prisão preventiva seria obrigatória.

Acontece que o acusado não foi avisado da decisão porque a intimação foi enviada para o endereço errado e, quando marcado o júri do processo, foi intimado por edital. A Defensoria Pública também não foi intimada.

O julgamento aconteceu então sem a presença da Defensoria, tendo sido nomeado um advogado durante a própria sessão para uma manifestação de apenas 7 minutos. Ao final, o assistido foi condenado em 2011 à pena de doze anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, sendo absolvido quando ao delito de disparo de arma de fogo.