Cidades

"Batman" e comparsa são condenados por morte de mulher em Maceió

Paulo Jorge deverá cumprir pena de 35 anos e oito meses e John Waine de 31 anos e oito meses, em regime inicialmente fechado, pelo crime ocorrido em julho de 2011

24/03/2017 18h47
'Batman' e comparsa são condenados por morte de mulher em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

Os réus Paulo Jorge da Conceição Santos, conhecido como “Mel”, e John Waine Pereira Ramos da Silva, vulgo “Batman”, acusados de participar de um assalto a uma farmácia no bairro do Farol, Maceió, em 2011, que resultou na morte da operadora de caixa Nádia Alvez de Freitas, foram condenados a 35 anos e oito meses e 31 anos e oito meses de reclusão, respectivamente. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital, e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24).

O crime ocorreu no dia 14 de julho de 2011, por volta das 13h, na Farmácia Pague Menos do bairro Farol. Os acusados, acompanhados por um menor, anunciaram o assalto ao estabelecimento rendendo clientes e funcionários.

Um policial militar, que estava comprando remédios, reagiu ao assalto atirando na perna do menor. Os acusados fugiram do local enquanto o menor efetuou vários tiros contra as vítimas. Nadian Alves de Freitas foi atingida na cabeça e faleceu no local. De acordo com o processo, a polícia localizou os acusados após o menor ter procurado um hospital para cuidar do ferimento. Ele teria delatado os demais participantes do crime que teriam praticado, no mesmo dia, assalto a outro estabelecimento comercial, estando armados, em posse de um veículo com placa e chassis clonados.

Na sentença, os réus foram condenados por latrocínio e absolvidos pelo crime de roubo majorado. O magistrado Carlos Henrique explicou que, segundo o princípio da consunção, um crime mais grave deve absorver o outro menos grave. “Em regra, se duas ou mais pessoas decidem participar de um roubo armado, e um dos agentes causa a morte de alguém, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos no evento delituoso. Isso porque o Código Penal adota a teoria monista ou unitária prevista no art. 29”, explicou o juiz.

A defesa havia solicitado, nas alegações finais, que os réus fossem absolvidos do crime de latrocínio e recebessem a aplicação da pena mínima do crime de roubo majorado. Paulo Jorge da Conceição teve pena maior por ser reincidente. O réu já havia sido condenado, em março de 2011, pelo crime de tráfico de drogas e também responde a outras ações penais. “O item é valorado de forma negativa para o réu, em razão de ser periculoso, apresentando personalidade violenta voltada à execução de crimes”, justificou o magistrado.