Cidades
Concessionária do empresário João Lyra, Mapel está apta a venda
Mapel é parte integrante da massa falida oriunda da Laginha Agroindustrial

A Justiça de Alagoas autorizou a conclusão da venda da concessionária de veículos Mapel, pertencente à massa falida da Laginha Agroindustrial, para a empresa JRCA Representações. A decisão foi proferida na última quarta-feira (22) pelos juízes Leandro de Castro Folly e Phillipe Melo de Alcântara Falcão, responsáveis pelo processo de falência.
No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.
A venda da Mapel havia sido acordada como forma de a Laginha, empresa de propriedade do ex-deputado federal João Lyra, pagar a dívida de R$ 39 milhões, que reconheceu ter com a JRCA. Os juízes ressaltaram que a transação foi interrompida após os imóveis da Mapel já terem sido transferidos para a JRCA, ficando pendente o pagamento devido pela JRCA à concessionária pela aquisição do seu fundo de comércio, que dependia de manifestação da Volkswagen do Brasil.
A montadora havia suspendido o procedimento em razão da insegurança jurídica ocasionada por decisões judiciais divergentes no caso. Devido ao baixo desempenho da Mapel em meio à situação, a Volkswagen também iniciou processo de descredenciamento.
“A permanecer esse quadro, vislumbramos prejuízo futuro para a massa falida, na medida em que esta deverá arcar com o passivo trabalhista da sociedade empresária, ante seu iminente descredenciamento. Por outro lado, a homologação do acordo proposto traria ativos para a massa falida, valores estes decorrentes da aquisição do fundo de comércio e liberação de créditos pela Volkswagen do Brasil para a Mapel”, diz a decisão.
Os créditos a serem liberados pela montadora referem-se a ICMS e IPI, e somam quase R$ 5 milhões e 500 mil. “Há ainda severos prejuízos para os funcionários da empresa que demitidos não terão a certeza de que suas rescisões trabalhistas poderão ser honradas pela massa falida”, destacaram os magistrados.
A autorização para a venda ocorreu em um pedido de reconsideração feito pela JRCA. Ao acolher, os juízes modificaram decisão do juiz Nelson Martins, anteriormente responsável pelo processo, que havia negado a concretização do acordo.
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