Cidades
Defensoria Pública visa impedir exibição da imagem de suspeitos sem autorização
Medida tem como finalidade garantir direito constitucional à presunção de inocência
O Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou, na quarta-feira (8), com uma ação civil pública para impedir as divulgações de imagens de todas as pessoas presas pela polícia em emissoras de TV, jornais e internet, sem autorização do titular do direito à imagem. A medida, proposta pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, tem como finalidade garantir o direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência.
Para a Defensoria Pública, a exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade. Pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.
Ainda de acordo com instituição, a divulgação do rosto da pessoa nos veículos de comunicação sem uma culpa formada na justiça e o sensacionalismo em torno dos acusados, acarreta violação ao direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência, podendo dificultar o exercício da ampla defesa e afetar, até mesmo, a imparcialidade dos julgadores.
Em sua argumentação, o defensor público relembrou um caso que chamou a atenção da sociedade, ocorrido no último mês de outubro, quando os irmãos Émerson Palmeira da Silva e Anderson Leandro Palmeira da Silva foram apresentados à imprensa pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas (SSP/AL), como os responsáveis pelo assassinato de um professor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Dias depois ficou esclarecido que os dois irmãos não tinham envolvimento com o assassinato e foram liberados por ordem do Poder Judiciário. Porém, explicou o defensor, mesmo assim, é grande a possibilidade de prejuízos à pessoa exposta indevidamente como criminosa, afetando seus filhos e familiares, que vão desde prejuízos morais, sociais e até profissionais.
No final do ano passado, Pinheiro Neto oficiou à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas (SSP) para saber se existe algum cuidado ou protocolo oficial de custódia a ser seguido pelas autoridades policiais ou pela própria Secretaria durante a apresentação de pessoas custodiadas aos veículos de imprensa. Segundo o defensor, o ofício não foi respondido.
Na ação, a Defensoria Pública pede para que o Estado de Alagoas, por intermédio de seus agentes púbicos, somente divulguem nomes de acusados, descrição dos seus atributos físicos, juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.
“A divulgação das imagens das pessoas provoca, o que nos Estados Unidos chama-se de ‘trial by media’, que são julgamentos realizados nas instâncias midiáticas não compatíveis com a segurança jurídica de toda a população”, afirmou o defensor, ressaltando que medida semelhante já foi proposta no Rio de Janeiro, quando o Tribunal de Justiça proibiu o Estado do Rio de fazer a apresentação de pessoas custodiadas à imprensa.
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