Cidades

Impactos ambientais na praia de Ipioca são discutidos no MPF/AL

Moradores do Loteamento Angra de Ipioca acusam Restaurante Hibiscus de danos ambientais

Por Assessoria 21/02/2017 12h07
Impactos ambientais na praia de Ipioca são discutidos no MPF/AL
Reprodução - Foto: Assessoria

A procuradora da República Niedja Kaspary realizou reunião na última quarta-feira (15), no Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), com representantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), da antiga Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sempma), atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), do ICMBio/APA Costa dos Corais, da Associação dos Moradores do Loteamento Angra de Ipioca, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e da Procuradoria do Município de Maceió.

   O objetivo foi tratar da denúncia de ocupação desordenada e danosa ao meio ambiente, construção irregular e obras de contenção realizadas pelo Restaurante Hibiscus, na praia de Ipioca, bem como sobre a iminência de ampliação dos danos ambientais, considerando a desova de tartarugas na praia, em razão de funcionamento noturno do restaurante.

   A reunião foi realizada a pedido dos moradores do loteamento Angra de Ipioca que solicitaram informações atualizadas a respeito da representação feita ao MPF ainda em 2016, quando noticiaram que o Restaurante Hibiscus havia realizado obra de muro de contenção no local (quebra-mar), com diversos danos ambientais, citando o uso de cimento, sacos plásticos, entulhos e restos de obras, aumentando o processo erosivo do local.

   A fim de apurar parte das acusações, a polícia federal instaurou o inquérito policial no. 179/2014, no entanto, os moradores esclareceram que a representação em curso no MPF é mais abrangente que o objeto de apuração da polícia.

   Inicialmente, um dos representante e morador, Helder Torres, afirmou que a obra do restaurante pode acarretar na morte de animais marinhos, considerando que no local acontece desova de tartarugas. Outra preocupação diz respeito ao funcionamento noturno do estabelecimento, que ocasionaria ainda mais danos ambientais, segundo Torres.

   O morador Emerson Carlos Soares fez algumas considerações sobre a extensão dos danos ambientais, afirmando que não há vegetação de restinga onde está localizado o restaurante, o que leva a um maior processo erosivo, sendo que o mesmo não ocorre em terrenos vizinhos. Segundo o morador, “os problemas erosivos são maiores numa faixa compreendida de 200 metros de cada lado do restaurante”.

   Esclarecimentos – Representantes do IMA afirmaram que não há licença ambiental para o empreendimento e que o órgão já o autuou em razão da obra de contenção de erosão marinha. A Sedet afirmou que comprovadas as alegações de incômodos ambientais e urbanísticos causados pelo restaurante, o órgão pode embargar o empreendimento e ressaltou que tem interesse em instaurar procedimento para acompanhar as questões discutidas na reunião.

   A SPU, por sua vez, esclareceu que o restaurante ocupa terreno de marinha, portanto da União. E, que, uma vez constatadas as irregularidades ambientais, a União pode imitir-se na posse, ou seja, tomar a localidade de volta para si.

   O representante da SPU, Mario Gama, apresentou na reunião um termo de audiência de conciliação do processo n° 0004689-21.2010.4.05.8000, onde o empreendimento se comprometeu a cumprir as determinações ali contidas. Ressaltou a importância dos órgãos ambientais informarem à SPU as irregularidades existentes, através de pareceres técnicos ambientais conclusivos, para que o órgão possa aplicar a correspondente multa, bem como informar à União para que esta possa imitir-se na posse, inclusive determinando-se prazo para retirada da construção.

   Diante das alegações dos moradores e dos documentos apresentados na reunião, mesmo já existindo inquérito policial tramitando na Polícia Federal, a representante do MPF considerou necessária a instauração de inquérito civil público, no âmbito do Ministério Público, para apurar os danos ambientais, a existência das devidas licenças e, caso existam, a regularidade na concessão delas.

   Encaminhamentos – a reunião concluiu com alguns encaminhamentos aos presentes, dentre elas: a Sedet se comprometeu a apresentar, até o dia 03.03.2017, toda a documentação sobre o Restaurante Hibiscus, como, alvará de construção, de funcionamento e a respectiva carta de habite-se, bem como as respectivas licenças ambientais.

   O ICMBio se comprometeu a apresentar, até o dia 23.02.2017, toda documentação relativa à área de praia e adjacências do empreendimento. Já o IMA/AL se comprometeu a fornecer toda documentação referente, tão logo seja protocolada no órgão qualquer solicitação por parte do empreendimento.

   Também a Associação dos Moradores do Loteamento Angra de Ipioca se comprometeu a enviar ao MPF toda documentação relativa ao empreendimento, especialmente um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mencionado na reunião, que teria sido realizado com a participação do Ministério Público Estadual - Promotoria do Consumidor.