Cidades
MPT cobra do município de Maceió políticas de combate ao trabalho infantil
Órgão ajuizou ações para obrigar município a adotar medidas de proteção a crianças e adolescentes, mas problemas persistem
Durante audiência realizada na manhã de segunda-feira, 20, no Ministério Público do Trabalho (MPT), a procuradora Virgínia Ferreira cobrou do município de Maceió a execução de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e proteção à infância. O MPT já ajuizou ações, inclusive em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual, para coibir a exploração infantil na capital, mas as irregularidades permanecem.
Na audiência, que contou com a participação de procuradores municipais e da direção de Planejamento, Gestão e Finanças do município, além de representantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e Ministério do Trabalho, Virgínia Ferreira informou que irá convocar gestores de diversas secretarias do município para propor que as pastas atuem de forma integrada contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes na capital. A procuradora do MPT aguarda que o prefeito Rui Palmeira participe das discussões e compareça à próxima audiência, que ocorrerá na segunda quinzena de Abril, na sede do Ministério Público Estadual. A audiência terá participação do Promotor de Justiça Luiz Medeiros, da promotoria da Infância e Juventude da Capital.
“Manter crianças e adolescentes longe do trabalho infantil e protegida de qualquer forma de exploração em Maceió é responsabilidade do município, que precisa reconhecer que muito precisa ser feito, e assumir seu relevante papel. É necessário investimento efetivo em políticas públicas e que elas sejam integradas, para que ofereçam oportunidades a esses futuros cidadãos”, disse Virgínia.
Também foi discutida na audiência a destinação de multa decorrente de uma das ações ajuizadas, para que seja promovida campanha educativa permanente, com o objetivo de conscientizar a população a não incentivar o trabalho proibido de crianças e adolescentes e a denunciar os casos flagrados.
O município de Maceió deve apresentar, no período de 30 dias, o modelo de campanha educativa, que será desenvolvida pela Secretaria de Comunicação municipal. O município também deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação das Secretarias Municipais envolvidas direta ou indiretamente com crianças e adolescentes, com nomes de seus gestores, endereço completo e contatos telefônicos, para futura convocação.
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