Cidades

Corregedoria vai recadastrar todos os cartórios de Alagoas

Serventias Extrajudiciais deverão enviar, no prazo de dez dias, documentos solicitados para o recadastramento, por meio de malote digital

Por Assessoria 16/02/2017 21h27
Corregedoria vai recadastrar todos os cartórios de Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas vai recadastrar todas as Serventias Extrajudiciais (cartórios) do Estado, de acordo com o provimento nº 10/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15).

O recadastramento deverá ser feito no prazo de dez dias, a contar da data de publicação do provimento, exclusivamente por meio de malote digital. Alagoas possui 237 cartórios, sendo 19 na Capital e 218 nas demais Comarcas do Estado.

É necessário enviar, junto ao formulário contido no anexo do provimento, cópia digitalizada da norma que criou a serventia (caso não possua, enviar cópia legível do Termo de Abertura do 1º livro da serventia); cópia da publicação do Ato de Investidura do titular e cópias do RG e CPF do responsável, bem como comprovante de endereço e comprovante de escolaridade.

Se interino, o responsável pelo cartório deverá enviar cópia da publicação da portaria de designação; cópia do Termo de Compromisso e Posse, cópias do RG e CPF, comprovante de endereço e comprovante de escolaridade; cópia da publicação da(s) portaria(s) de designação do(s) substituto(s); data da eventual vacância da serventia (morte, aposentadoria, invalidez, apresentação da renúncia ou decisão final que impôs a perda da delegação), acompanhada do documento comprobatório. Os interinos sub judice deverão comprovar tal situação.

O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados ou o não envio dos documentos comprobatórios, poderão implicar no não cadastramento da serventia junto à Corregedoria e, consequentemente, no não recebimento dos selos necessários à prática dos atos notariais e registrais.

Caso isso aconteça, as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, além da penalidade referida, ficarão impedidas de requerer o ressarcimento dos atos gratuitos. O não atendimento ao recadastramento pelo responsável pelo cartório, no prazo estabelecido, configura falta funcional, passível de apuração em processo administrativo disciplinar.

Mais informações sobre o recadastramento poderão ser obtidas no Setor de Serventias Extrajudiciais da Corregedoria, por meio dos telefones (82) 4009-7157/7158.