Cidades

Acusado de homicídio no Tabuleiro do Martins nega crime durante julgamento

Sessão ocorre na tarde desta quarta-feira (25), no 3º Tribunal do Júri, no Fórum do Barro Duro

Por Dicom / TJ-AL 25/01/2017 17h45
Acusado de homicídio no Tabuleiro do Martins nega crime durante julgamento
Reprodução - Foto: Assessoria

O 3º Tribunal do Júri de Maceió julga, na tarde desta quarta-feira (25), Yago Anderson Santos da Silva, acusado de matar Claudevan da Silva Santos, em janeiro de 2013, no bairro Tabuleiro do Martins, na Capital. Durante interrogatório, o réu negou ter cometido o crime.

“Nesse dia eu estava em casa. Saí do meu trabalho, na feirinha do Tabuleiro, peguei o ônibus, que demora uma hora para chegar no Benedito Bentes, e fui pra casa ficar com minha mulher. Eu nem conhecia vítima”, declarou.

O promotor de justiça José Antônio Malta Marques pede a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado. “Esse crime aconteceu precisamente na Favela da Cerâmica, onde Yago, junto com outra pessoa, assassinou o Claudevan, que era um jovem de apenas 19 anos, pego de surpresa, sendo assassinado por arma de fogo. A acusação é de homicídio duplamente qualificado, pois entre outras coisas houve a surpresa e a vítima não teve como se defender”, destacou.

Já o defensor público Ryldson Martins Ferreira sustenta a tese de negativa de autoria. “Vamos sustentar a tese de negativa de autoria levando em consideração também a contradição no depoimento das testemunhas, e a ausência de provas suficientes para demonstrar a responsabilidade penal dele nesse caso”.

O julgamento está sendo presidido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital. A sessão deve terminar no início da noite.

O caso

De acordo com os autos, a vítima estava na companhia de dois irmãos e de um amigo, caminhando em um campo de futebol, quando o réu e um comparsa, de nome José César Oliveira Ramos, apareceram.

Yago teria efetuado disparos contra Claudevan, que foi atingido nas costas e faleceu. As investigações apontam que a vítima era usuária de drogas e que o réu e seu comparsa estariam no comando do tráfico na região.