Cidades
Liminar é suspensa e INSS pode fazer perícias médicas em prazo superior a 45 dias
Tribunal derruba liminar que garantia tempo mínimo para realizar avaliação médica feita por peritos do Instituto
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu uma liminar que determinava que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Alagoas realizasse perícias médicas no prazo máximo de 45 dias. Caso o órgão não obedecesse, o benefício seria concedido sem a realização da perícia médica. Com a suspensão da liminar, a concessão do auxílio-doença e do benefício assistencial do deficiente (Loas) volta a depender da avaliação da perícia médica.
Desde última segunda-feira (2), as perícias voltaram a ser feitas conforme o órgão consegue agendar sem prazo mínimo ou máximo.
“As perícias médicas estão sendo agendadas e realizadas conforme o INSS/AL consegue fazer. Com a suspensão da liminar o órgão vai atender de acordo com sua capacidade de atendimento, que não está dando para ser feito em 45 dias. Em média, os atendimentos feitos estão no prazo de 90 dias. O segurado da entrada marca a perícia e fica no aguardo”, explicou a assessoria de comunicação do INSS/AL.
Segundo a assessoria do órgão não existe diferença na marcação para a primeira perícia das demais. A diferença é que o requerente não irá receber o benefício até que seja feita a perícia médica. Já os segurados que estão recebendo o benefício, continuam recebendo até a avaliação do médico.
A suspensão da liminar referente à Ação Civil Pública n° 0803518-83.2016.4.05.8000, pelo TRF foi com base no Agravo de Instrumento, formulado pelo INSS.
No documento, o INSS alegou que a concessão do beneficio sem a avaliação da perícia médica, poderia acarretar pagamentos a segurados não incapacitados, uma vez que há inúmeros pedidos inconsistentes, possibilitando a ocorrência de fraudes.
A partir de agora, o segurado que requeira a perícia médica, deve fazer o requerimento do auxílio-doença pela Central 135 ou pela internet no endereço www.previdencia.gov.br.
ADEFAL
O presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), João Ferreira que foi responsável por representação no Ministério Público Federal (MPF) para que as perícias fossem garantidas em tempo hábil disse que no momento vai se certificar a respeito da suspensão da liminar e os prejuízos que isso pode causar e posteriormente se pronunciará.
“Ainda não vou me posicionar neste momento, primeiro vou me certificar se a liminar foi realmente derrubada. Mas, se os serviços estão sendo realizados não tem problema. Até agora não temos demanda de reclamação como foi o caso da nossa ação inicial que foi devido a grande demanda de reclamações”, ressaltou João Ferreira.
LIMINAR
A decisão liminar veio em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo MPF devido ao grande volume de reclamações por conta da demora na realização das perícias médicas no instituto previdenciário, a maioria feita pela Adefal. De acordo com a denúncia do MPF, tinha casos que chegavam a quatro meses de espera por uma perícia médica, requisitados para a concessão do benefício para uma pessoa que estava impossibilitada de trabalhar.
A JFAL havia acatado o pedido no dia 17 de agosto de 2016 e determinado que à Gerência Executiva do INSS em Alagoas realizasse as perícias médicas necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais: como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21 anos e benefício assistencial ao deficiente, no prazo máximo de 45 dias, contados da data do agendamento para a avaliação médico-pericial. Em caso de descumprimento deste prazo, a implantação automática do benefício deveria ocorrer a partir do 46º dia do requerimento até a data de perícia oficial.
A Justiça tinha determinado ainda a adoção de ponto eletrônico e digital de frequência para médicos peritos e servidores do órgão em Alagoas, assim como a adoção de meios de avaliar melhor a produtividade individual dos servidores e dos médicos peritos, que teriam que realizar uma quantidade mínima de perícias por dia.
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