Cidades

Presidente do TJ revoga resolução que aumenta taxas de cartórios de imóveis

Resolução nº 32/2016 aumentou valores em 30% e alterou base de cálculo dos emolumentos das incorporações imobiliárias e instituição de condomínio

Por Assessoria 23/11/2016 21h27
Presidente do TJ revoga resolução que aumenta taxas de cartórios de imóveis
Reprodução - Foto: Assessoria

O presidente João Luiz Azevedo Lessa revogou, nesta quarta-feira (23), em decisão sujeita à aceitação posterior do Pleno (ad referendum), com efeitos retroativos à data de sua publicação, a Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que aumentou os valores dos emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais de imóveis do estado. Na mesma decisão, o desembargador restaurou a Resolução TJAL nº 06/2006, a qual submete o cálculo do valor dos emolumentos a um limitador que reduz em 70% o que exceder o valor de R$ 175.392,87.

A Resolução nº 32/2016 aumentou em 30% os valores e alterou a base de cálculo dos emolumentos das incorporações imobiliárias, passando a não incidir o teto de R$ 175.392,87, nem o redutor de 70%. Modificou ainda os valores quanto ao registro de instituição de condomínio, excluindo o teto de R$ 3.403,58.

O desembargador João Luiz Lessa destacou que a Constituição Federal, ao tratar da tributação e orçamento, diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, cobrar tributos no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, antes de decorridos 90 dias da data da sua publicação.

Segundo o desembargador, com a Resolução nº 32/2016 não houve mera atualização monetária do valor do tributo, mas modificações significativas na base de cálculo e na alíquota, elementos essenciais à cobrança válida. Ele destacou que as alterações somente podem ocorrer por meio de lei formal, e ainda assim, desde que respeitada a anterioridade tributária.

“Salvo pontuais exceções, a instituição e a majoração do valor dos tributos só se legitima se houver lei, em sentido estrito, que autorize a cobrança. Demais disso, em homenagem ao princípio da não-surpresa, é mister que a cobrança da nova exação somente se opere após o decurso de algum prazo, que o constituinte reformador, através de mudança empreendida pela Emenda Constitucional  nº 42/03, achou por bem estipular em 90 dias da publicação da lei instituidora, e desde que observada a exigência da anterioridade”, afirmou João Luiz.

No dia 7 de outubro deste ano, o presidente João Luiz decidiu, em caráter liminar, após pedido formulado pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL), por adiar os efeitos da Resolução nº 32/2016 a 1º de janeiro de 2017. Já a decisão proferida nesta quarta-feira refere-se ao indeferimento dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

O desembargador solicitou à Direção-Geral que este processo seja pautado para a próxima sessão do Pleno. Ele solicitou ao Corregedor-geral da Justiça que o processo administrativo nº 01814-0.2011.002, que trata do anteprojeto de lei sobre os emolumentos dos Serviços Extrajudiciais, tenha o curso imediatamente retomado e, acaso a decisão seja referendada, que sejam adotadas as devidas providências quanto a restauração dos Provimentos CGJ/AL n°s 04/2010 e 15/2011.