Cidades

Lei do Farol: cobrança de multa ainda não vale nas rodovias estaduais

Fiscalização está condicionada à instalação de placas sinalizadoras sobre obrigatoriedade, que, segundo BPRV, aguarda licitação

Por Tribuna Independente 08/11/2016 07h27
Lei do Farol: cobrança de multa ainda não vale nas rodovias estaduais
Reprodução - Foto: Assessoria

Atualizada às 15h57

Veículos que trafegaram com o farol desligado por rodovias federais ou estaduais sem sinalização clara sobre a obrigatoriedade não poderão ser multados durante o dia. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito locais no mês passado, dia 20 de outubro.

O comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRv), coronel Túlio Roberto, explicou que, por enquanto, os motoristas estão sendo apenas orientados educativamente sobre a obrigatoriedade do farol baixo nas rodovias estaduais. Isso aconteceu, após a modificação na lei 13.290/2016, só se podem multar os condutores nas vias que estiverem sinalizadas, indicando onde começa e termina o trecho de uso obrigatório do farol baixo.

“Por ora, não estamos podendo multar os motoristas. Fomos informados por meio dos órgãos dtere trânsito, sobretudo pelo Detran-AL [Departamento de Trânsito em Alagoas], que vai acontecer um processo licitatório, para que a empresa vencedora comece a instalar as placas sinalizadoras com a obrigatoriedade do farol baixo. A fiscalização repressiva, isto é, a cobrança efetiva e a multa pela infração ainda não podem acontecer. Estamos fazendo a parte meramente educativa, no sentido de orientar os condutores a usar de antemão, para que criem um hábito de ligar o farol baixo, e assim evitar ser multado quando de fato estiver valendo”, explicou o comandante do BPRv.

Comungando com o posicionamento do Denatran, a Polícia Rodoviária Federal em Alagoas (PRF/AL) informou que, desde o último dia 20 de outubro, todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), entre eles a PRF, retornaram à fiscalização sobre a obrigatoriedade do uso de farol aceso durante o dia nas rodovias do país.

Porém, a PRF esclareceu que em obediência à decisão judicial exarada pelo TRF da 1ª região, a fiscalização ocorre apenas em rodovias com as sinalizações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A assessoria de comunicação da PRF em Alagoas comunicou que o ofício enviado pelo Denatran tem força executiva e se aplica a todos os órgãos integrantes do SNT. Portanto, todos os demais órgãos devem cumprimento ao ofício e não apenas a PRF.

Em matéria publicada no dia 22 de outubro pelo jornal Tribuna Independente, a PRF informou que a maioria das rodovias federais que cortam Alagoas são sinalizadas, no entanto, faria um mapeamento de todas elas. Caso houvesse trechos sem sinalização o órgão informaria ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para providenciarem a sinalização que se adeque à determinação judicial.

Após 15 dias do anúncio, ainda de acordo com assessoria de comunicação da PRF/Alagoas, o mapeamento dos pontos sem sinalização está sendo feito pelas equipes a fim de que seja enviado ofício ao Dnit para adoção das medidas de sinalização. No entanto, reafirmou que em locais onde não houver sinalização e existir dúvida quanto a se tratar de rodovia ou não, a fiscalização para essa infração não será feita.

DER informa que placas serão instaladas em 15 dias

O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) informa que está providenciando a confecção de placas sinalizadoras sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia.

Em 15 dias, as placas serão instaladas em todas as rodovias estaduais, informando os condutores da necessidade do cumprimento da legislação. Assim que forem instaladas, a fiscalização do DER/AL será retomada.