Cidades

Infrações de trânsito mudam de categoria e ficam com valores maiores nesta terça

Antes grave e média, estacionar em vagas especiais e falar no celular ao volante agora são consideradas gravíssimas

Por Tribuna Independente 01/11/2016 09h15
Infrações de trânsito mudam de categoria e ficam com valores maiores nesta terça
Reprodução - Foto: Assessoria

A partir desta terça-feira (1º) entra em vigor uma série de mudanças que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Além de reajustes nos valores aplicados nas multas, algumas infrações também mudaram de categoria. Ou seja, sofreram também o aumento da mudança. É o caso de estacionar irregularmente em uma vaga destina a idosos e deficientes. A infração antes era grave. A partir de hoje é considerada gravíssima. O infrator que antes pagaria R$ 127,69 (grave antiga) agora irá desembolsar R$ 293,43 (gravíssima nova).

Essa é a segunda alteração na categoria desse tipo de infração. No ano passado, a infração era considerada leve e passou a ser grave em janeiro deste ano.

O seu Paulo César acredita que com essas mudanças e o novo valor  das multas, as pessoas irão respeitar mais e deixar de estacionar seus veículos em vagas destinadas ao deficientes e idosos. “Agora vai melhorar 100%. Com a multa mais pesada ninguém vai se arriscar a estacionar em lugar proibido. A lei tem que ser assim mesmo”, disse.

Dona Maria José de 70 anos de idade, também apoia as mudanças do CBT e diz que  só assim as pessoas respeitarão as normas.

“Com o valor mais alto e maior fiscalização as pessoas vão se intimidar e evitar estacionar seu carro em uma vaga destinadas a nós idosos. É um absurdo em vários locais da cidade as pessoas sem credenciais para estacionar nesse tipo de vaga e vão lá e estacionam. As vagas já são poucas e a gente ainda chega em um local e alguém que não tem o direito está nela. Falta de respeito”, comentou dona Maria.

A mudança para quem for pego em flagrante falando ou “manuseando” o celular passará de média para gravíssima. Antes a multa era de R$ 85,13 (média antiga) e a partir de hoje é de R$ 293,47 (gravíssima nova). A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante mesmo que esteja parado no semáforo.

Além disso, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem prévia autorização do órgão de trânsito, também será considerado uma infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando a R$ 5. 869,40.

O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança  já estava vigorando.

Segundo levantamento da Superintendência de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), as principais multas visualizadas pelos agentes de trânsito nos primeiros nove meses deste ano foram: 23.318 por estacionamento irregular cerca, contabilizando 31,4% das multas; 9. 401 por transitar na faixa exclusiva (13,8%); 4.518 por uso indevido do celular ao volante (6,67%); 2.396 por avanço de semáforo (3,54%); e 832 por transitar sobre o passeio (1,22%). Essas infrações são as cinco que mais ocorrem na capital, segundo a SMTT.

O Novo teto, prevê  multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador. Veja na tabela abaixo qual o custo de cada infração antes e como fica a partir de hoje.

(Imagem: Divulgação)