Cidades
Gol deve indenizar cliente que esperou 17 horas após voo ser cancelado
Trecho de voo entre São Paulo e Maceió, foi cancelado sem prévia comunicação

A juíza do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, condenou a empresa Gol - Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.400, a um cliente que não foi avisado previamente do cancelamento de um voo e teve que aguardar 17 horas por outro.
De acordo com os autos, o voo de embarque em Florianópolis faria conexão em São Paulo para seguir em outro voo com destino a Maceió; entretanto, o trecho São Paulo - Maceió foi cancelado sem prévia comunicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
“A conduta da demandada Gol cancelando desavisadamente o voo do demandante, fazendo-o desmarcar compromissos de trabalho que aconteceriam na Cidade de Maceió, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos, não apenas pelo cancelamento sem prévio aviso [...] mas, sobretudo, porque recebeu uma assistência deficiente da empresa aérea demandada”, disse a magistrada em sua decisão.
Mais lidas
-
1Iluminada
Lua do Veado: quando e como será o fenômeno lunar que só acontece em julho
-
2Mistério e suspense
O que acontece no final de Ángela? Entenda desfecho da minissérie espanhola
-
3Plantão do sexo
Orgia entre funcionários de hospital durante expediente vaza na web e vira caso de polícia
-
4Preocupação
Carros elétricos: MPAL obtém retorno do CBMAL sobre recargas com íons de lítio em edifícios
-
5Invencível amor!
Quando Diná se apaixona por Otávio Jordão em 'A Viagem'?