Brasil
Irmão da influenciadora Virginia Fonseca é condenado por importunação sexual no Goiás
Desembargadores analisaram o processo que tramita desde 2023 e entenderam que havia provas suficientes para a condenação William Pimenta Gusmão
O empresário William Pimenta Gusmão, irmão da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenado por importunação sexual pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última terça-feira (7). De acordo com informações obtidas pelo portal LeoDias, os desembargadores analisaram o processo que tramita desde 2023 e entenderam que havia provas suficientes para a condenação em um dos dois episódios denunciados.
Em relação ao segundo fato mencionado na acusação, a Justiça optou por manter a absolvição. O caso sofreu uma reviravolta expressiva na segunda instância após um recurso apresentado pela vítima, Rauriceia Martins da Costa.
Em fevereiro de 2025, William havia sido absolvido pelo juízo inicial, que considerou as provas produzidas na época insuficientes para uma condenação. Contudo, ao reexaminar o processo, a 1ª Câmara Criminal concluiu de forma unânime que o primeiro episódio estava comprovado, contrariando inclusive o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que defendia manter o réu absolvido.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) apontava que os dois atos distintos de importunação sexual teriam ocorrido durante a festa “Revoada”, realizada em abril de 2023, na cidade de Jussara (GO).
O Tribunal optou por analisar cada um dos episódios separadamente devido às diferentes circunstâncias relatadas. A estratégia permitiu aos magistrados isolar as provas de cada momento antes de proferirem a decisão final sobre a conduta do empresário.
O fato que culminou na condenação aconteceu no momento em que Rauriceia abordou William para tirar uma foto. Segundo o relato da vítima, ela o abraçou para o registro fotográfico enquanto uma amiga gravava um vídeo no formato boomerang.
Foi nessa hora que o irmão da influenciadora teria colocado a mão por dentro da calça da mulher e tocado suas partes íntimas sem consentimento, configurando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
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