Brasil
Questões de concurso anuladas em ação individual não têm efeito para todos os candidatos
Em decisão da Primeira Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um candidato inscrito no concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ele pretendia obter a pontuação decorrente da anulação de questões da prova objetiva, decidida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos.
Como destaca o advogado e professor, Fernando Maciel, o STJ reafirmou a jurisprudência daquele tribunal de que a anulação de questões de concurso público, obtidas por meio de uma ação judicial e individual, só geram efeitos para aquele candidato que ingressou com uma ação. “Ou seja, não geram efeitos ou vale para todos (erga ommes)”.
“Caso os outros candidatos desejarem também obter aquele efeito jurídico, deverão ingressar com ações judiciais”, esclarece o advogado Fernando Maciel.
O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 485 da repercussão geral, firmou a compreensão de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade".
O ministro relator, Benedito Gonçalves, mencionou também que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que as regras do edital são consideradas verdadeira lei interna do certame, e vinculam tanto a administração pública como os candidatos participantes.
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