Brasil
STJ nega pedido de habeas corpus de influenciador Hytalo Santos e do marido
A gravidade dos crimes fez com que as prisões fossem mantidas, segundo o ministro que negou o pedido da defesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus de Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente nesta terça-feira (19). Ambos vão permanecer em prisão preventiva sob suspeita de exploração sexual e econômica de menores e trabalho infantil irregular.
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, "não há razão para reverter a decisão liminar" do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pois há provas "de crimes graves no caso, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes".
A defesa dos influenciadores acreditava que a prisão devia ser revogada "porque os depoimentos citados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório".
"Ainda de acordo com a defesa, a prisão foi ordenada "em tempo recorde" após a divulgação de denúncias pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, como resultado de pressão popular", informou o STJ.
Ainda segundo os advogados de Hytalo e Israel, não havia intenção de fuga, quando eles saíram da Paraíba para São Paulo. "A defesa pedia a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, alegando que os acusados são primários e têm residência fixa", pontuou o órgão.
Retorno para a Paraíba
O Tribunal de Justiça de São Paulo também acatou parcialmente um pedido da defesa do casal de influenciadores, pois eles serão transferidos para o sistema prisional da Paraíba.
Os advogados de Hytalo e Israel haviam solicitado que o casal deveria aguardar a transferência na penitenciária de Tremembé,o que foi negado. O prazo dado pela Justiça é que a mudança aconteça em até cinco dias.
Exploração sexualizada de menores
O ministro Schietti Cruz relembrou que o habeas corpus não seria possível pelo teor das acusações. Hytalo e o marido teriam atuado juntos para explorar a imagem de adolescentes, inclusive sexualmente, e monetizar conteúdos nas redes sociais.
"Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura", justificou.
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