Brasil
CNJ garante jornal como meio para publicidade legal
ANJ, Abrelegal e Adjori - entidades representativas dos veículos impressos - destacam decisão do órgão judiciário

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) obtiveram importante vitória para os jornais brasileiros junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reforça a legitimidade dessas publicações jornalísticas como veículos oficiais de publicidade legal.
Na prática, a partir de reclamação feita pelas três entidades (Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000), a decisão tomada pelo CNJ torna nulos os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.
"A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço", diz nota assinada pelas três entidades e distribuída na quarta-feira (4).
Para as associações, houve avanço institucional que mantém os jornais – em formato impresso e/ou digital – como meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade legal, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.
"Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da t transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade", assinala o comunicado.
As entidades signatárias – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI) emitiram nota na qual explicam sobre a decisão do CNJ e afirmam que o objetivo da ação foi contestar provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.
“A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, diz a nota.
Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.
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