Brasil
Fim do Perse: o custo da insegurança jurídica

Em março de 2025, a Receita Federal anunciou que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021, terá seu fim decretado em abril deste ano. O motivo? O teto de R$ 15 bilhões em incentivos fiscais, fixado pela Lei nº 14.859/2024, estaria supostamente próximo de ser atingido.
“A decisão, porém, ignora o prazo original de 60 meses — que garantiria isenções até fevereiro de 2027 — e escancara uma postura do governo que, mesmo diante de recordes históricos de arrecadação em 2024, opta por sacrificar o contribuinte e os setores mais vulneráveis em nome de um suposto equilíbrio fiscal. Trata-se de uma medida arbitrária, que fere princípios constitucionais e pode, ironicamente, custar ainda mais aos cofres públicos no futuro”, ressalta o advogado tributarista Sysley Sampaio.
O Perse nasceu como uma tábua de salvação para o setor de eventos, devastado pela pandemia de Covid-19. Empresas de turismo, cultura, hotelaria e gastronomia, que amargaram quedas de faturamento superiores a 50% entre 2019 e 2020, receberam a promessa de isenção de tributos federais (PIS, Cofins, CSLL e IRPJ) por cinco anos.
Esse horizonte de 60 meses foi planejado para dar estabilidade a um setor que depende de investimentos de longo prazo para se reerguer. Empresas contrataram, investiram em infraestrutura e reabriram portas confiando na palavra do legislador. “Agora, com o fim abrupto em abril de 2025, esse planejamento vira pó, e a carga tributária volta a pesar sobre quem mal começou a respirar”, pontua o advogado .
Sysley afirma também que o que torna essa decisão ainda mais indefensável é o contexto fiscal. “Em 2024, o governo federal celebrou uma arrecadação tributária recorde, superando todas as expectativas. Segundo dados da própria Receita Federal, o aumento da carga tributária e a recuperação econômica impulsionaram os cofres públicos a níveis nunca vistos, com crescimento real na casa de dois dígitos em relação a anos anteriores”, completa.
O direito adquirido, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXVI, é ignorado, como se o compromisso assumido pelo Estado com o setor de eventos fosse descartável. E o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III), reforçado por decisão do STF em março de 2025, é violado ao se impor a volta imediata dos tributos sem o prazo mínimo de 90 dias ou o início do próximo exercício fiscal.
O tributarista alerta para a extinção antecipada do Perse , que já está sendo questionada judicialmente por empresas que, com razão, alegam prejuízos concretos após investirem com base no prazo original. “Há fundamentos sólidos para isso: o STF já reconheceu, em casos semelhantes, que incentivos fiscais por prazo certo geram direitos subjetivos, protegidos contra alterações arbitrárias. Liminares para suspender o fim do benefício em abril de 2025 são uma possibilidade real, e, no mérito, decisões favoráveis às empresas podem obrigar o governo a cumprir os 60 meses ou até indenizar os afetados”, ressalta .
O advogado Sysley Sampaio avalia que se isso ocorrer, o custo fiscal da judicialização — somado a potenciais reparações — pode superar em muito os R$ 15 bilhões que o governo diz querer economizar. “O contribuinte, que já sofre com a volta dos tributos, verá seus impostos serem usados para consertar um erro que poderia ter sido evitado”, explica
É hora de o governo ouvir o setor de eventos e respeitar a Constituição. A extinção do Perse em abril de 2025 é um retrocesso que pune quem mais precisa de apoio, contradiz a bonança arrecadatória de 2024 e afronta a estabilidade jurídica que uma democracia deve garantir.
“Em vez de aumentar a carga tributária de forma açodada, o Estado deveria honrar seu compromisso com as empresas que confiaram no programa e buscar alternativas dentro de um orçamento que, claramente, não está em crise. Do contrário, o preço dessa arbitrariedade será pago por todos nós — nas cortes, na economia e na credibilidade das instituições”, finaliza o advogado tributarista
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