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Empresas terão prazo de 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Iniciativa foi criada para comunicação de processos

Por Assessoria 18/03/2024 11h09
Empresas terão prazo de 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico - Foto: Imagem ilustrativa


Desde o primeiro dia útil do mês de março, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. É estimado que cerca de 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo Federal, façam esse cadastro.

Após o prazo final, no dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais. Hoje, isto acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O órgão informa que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

A novidade foi anunciada pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, na abertura do ano judiciário do CNJ. O ministro informou, ainda, que o passo seguinte será estender o serviço online às pessoas físicas.

A citação por meio eletrônico foi instituída no art. 246 do CPC. Em 2022, a resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.