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Associação emite nota de repúdio após TRT/MA determinar prisão de sindicalistas em greve

Órgão trabalhista decidiu monocraticamente pela prisão de membros do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA)

Por Tribuna Hoje com g1 20/02/2022 12h01
Associação emite nota de repúdio após TRT/MA determinar prisão de sindicalistas em greve
Greve dos rodoviários foi iniciada na quarta-feira (16) em São Luís-MA - Foto: Divulgação

A Associação da Advocacia Trabalhista do Pará (ATEP) emitiu neste domingo (20) nota de repúdio à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA) que determinou monocraticamente e sem prévia instauração de inquérito, do contraditória e da ampla defesa, a prisão de membros da diretoria do dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) por conta de greve da categoria.

O caso

A greve no transporte público de São Luís foi iniciada na quarta-feira (16). A paralisação afeta, diretamente, cerca de 800 mil passageiros que utilizam o sistema urbano e semiurbano. A categoria, que pede um reajuste salarial de 15%, alega que não chegou a um acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SET).

Ainda na quarta-feira, o TRT/MA decretou a ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários em São Luís. A justiça determinou que fosse disponibilizado, no mínimo, 80% da frota do transporte público de São Luís e da Região Metropolitana (São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar) sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A Justiça do Maranhão negou na sexta-feira (18) os pedidos protocolados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) solicitando que a Prefeitura de São Luís concedesse reajuste a tarifa do transporte público. A decisão também negou o pedido, feito pelo SET, de que o Município de São Luís apresentasse documentos que comprovem o valor do combustível e do custo de mão de obra, incluindo custos com plano de saúde e demais encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA), na sexta-feira (18), por meio da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, determinou pela prisão de 15 membros do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) durante a greve da categoria, iniciada na quarta.

A decisão da desembargadora foi motivada pelo descumprimento do imediato retorno de 80% da frota do transporte público da Região Metropolitana da capital. A decisão diz ainda que os mandados de prisão sejam cumpridos pela Polícia Federal.

Dentre os membros que estão com prisão decretada estão o presidente do sindicato, vice-presidente do sindicato, o secretário-geral, o secretário de Finanças, o secretário de Administração, o secretário de Imprensa e Comunicação, o secretário de Assuntos jurídicos e Relações Trabalhistas, a secretária da Mulher, o secretário de Formação Sindical, o secretário de Higiene, Segurança e medicina do Trabalho, o secretário de Estudos Sócio-Econômicos e Transportes, o secretário de Políticas Sociais, o secretário de Cultura, o secretário de Esporte e Lazer e o secretário de Coordenação Política.

Confira a nota da ATEP na íntegra

"Nota de Repúdio e Solidariedade

Belém/PA, 20 de fevereiro de 202

A Associação da Advocacia Trabalhista do Pará (ATEP) vem à público manifestar seu repúdio à decisão abaixo referenciada e sua solidariedade aos trabalhadores rodoviários do Estado do Maranhão.

No último dia 18 de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em decisão monocrática exarada por uma Desembargadora Federal do Trabalho que compõe a corte, determinou, monocraticamente e sem prévia instauração de inquérito, do contraditório e da ampla defesa, a prisão dos membros que compõem a Diretoria do
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), os quais exerciam, plena e legitimamente, seu direito constitucional à greve.

A decisão monocrática fora tomada de forma precária, sem envolvimento de instâncias investigativas como a polícia judiciária ou o Ministério Público para efetivamente apurar a existência de provas de cometimento de infração penal, sem individualização das condutas dos diretores sindicais e, ainda, sem sua prévia oitiva e oportunidade para apresentação de defesa técnica.

O livre exercício do movimento grevista, a plena organização sindical, o contraditório e a ampla defesa e o devido processo legal são direitos constitucionais fundamentais, de modo que a inobservância e o desrespeito a tais direitos no caso ora em comento, além de potencialmente implicar no cometimento de infração disciplinar por parte da magistrada, representa verdadeiro ato atentatório ao Estado Democrático de Direito, face ao alinhamento de tal conduta a um Estado de exceção repudiado por nossa sociedade.

Em um cenário de sucessivos desmontes aos direitos dos Sindicatos e das demais entidades representativas de classe, esta decisão é uma verdadeira tentativa de enfraquecimento e silenciamento da luta sindical e do movimento de classes.

A advocacia, porém, sobretudo aquela que militamos, jurou defender o Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal e o livre exercício das liberdades fundamentais, razão pela qual continuaremos nos posicionando contra e repudiando todo e qualquer tipo de retrocesso na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O nosso apoio e a nossa solidariedade à categoria rodoviária do Estado do Maranhão.

Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará

ATEP"