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STF tira ação pró-trabalhador da pauta

Julgamento sobre o uso da taxa referencial como base para correção milionária do FGTS estava previsto para 13 de maio

Por Texto: Otávio Augusto com Metrópoles 08/05/2021 17h22
STF tira ação pró-trabalhador da pauta
Reprodução - Foto: Assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta a revisão do uso da taxa referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013. A decisão possibilitaria que trabalhadores recebessem valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão. Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões. A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada no período. “A ADI 5090 [Ação Direta de Constitucionalidade] foi retirada da pauta do dia 13/5”, informou o STF, em nota. A Suprema Corte não informou nova data para a realização do julgamento. Rendimento Entre 1999 e 2013, o FGTS era corrigido pela TR, mais 3% de juros ao ano, o que não acompanhava a inflação. Ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo governo e, quando era devolvido — como no caso de demissões sem justa causa —, tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram perdas, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS. Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação, sob a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. TR inadequada. Os ministros do STF, no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. A decisão final, no entanto, foi adiada na época. A ideia é que o indicador seja substituído por algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Se isso ocorrer, os trabalhadores poderão ter as perdas restituídas. Nos últimos 21 anos os trabalhadores vêm perdendo dinheiro com os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto porque o fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial) – que desde setembro de 2017 está zerada –, mais juros de 3% ao ano. A correção feita neste período não consegue ser maior que a inflação, que alcançou 6,10% somente no acumulado dos 12 últimos meses, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).