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Novas regras na lei de trânsito entram em vigor na segunda-feira (12)

Principais mudanças são no transporte de crianças, apontadas como positivas, e na renovação da CNH, vistas como retrocesso

Por Tribuna Independente com Lucas França 10/04/2021 10h39
Novas regras na lei de trânsito entram em vigor na segunda-feira (12)
Reprodução - Foto: Assessoria
Entram em vigor nesta segunda-feira (12), as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foram sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. As medidas estavam definidas para iniciarem seu funcionamento após 180 dias da sanção. Para especialista de trânsito grande parte é positiva, mas houve retrocesso em algumas regras. Para Fábio Barbosa, as alterações feitas pela Câmara em relação ao transporte de crianças, bem como na maior severidade da punição para condutores que provocam mortes ao dirigir em estado de embriaguez ao volante são pontos positivos. “Considero que nesses pontos houve evolução sim’’. Já em relação à alteração do sistema de pontuação e da maior validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o especialista acredita que houve retrocesso. “Neste caso, creio que houve um retrocesso significativo. A legislação acaba sendo benevolente com um condutor que já é mal formado e mal fiscalizado. Não há justificativa plausível para que haja menor rigor no monitoramento de motoristas infratores num contexto que mata 30 mil pessoas por ano em média. Permitir que um condutor acumule mais infrações até que sofra sansão é torná-lo mais relaxado e menos educado ao dirigir’’, explica Fábio. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) considera que, assim como toda a sociedade, o trânsito é uma área que exige dinamismo. Por isso, a autarquia reconhece a importância de algumas mudanças/melhorias através do contínuo e múltiplo debate sobre o tema. Mas ressalta ser imprescindível que estas mudanças venham subsidiadas de fundamentos e estudos técnicos que demonstrem sua real necessidade para atingir de forma adequada sua finalidade, e que venham no sentido de melhorar o trânsito, especialmente com ações e mudanças que prezem pela vida. “As alterações do CTB, tanto em relação ao aumento da validade da CNH quanto ao aumento no limite de pontos, não foram apresentados estudos técnicos ou evidências científicas que justifiquem e baseiem as mudanças, fica prejudicada uma avaliação técnica e análise com projeção de resultados’’. AS MUDANÇAS A partir desta segunda, com a ampliação de validade da CNH, os motoristas que renovarão a carteira terão aumento de sua validade assim como no limite de pontos. Antes, os condutores com até 65 anos possuíam validade de cinco anos para seus documentos. Já para os condutores com mais de 65 anos, a validade é de três anos. Com a mudança, os condutores com idade inferior a 50 anos possuirão a validade de dez anos para seus documentos; já os com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a validade é de cinco anos. Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, o documento terá validade de três anos. Já no caso de suspensão do documento, quando o motorista atinge 20 pontos, em um período de 12 meses, sua habilitação entra em processo de suspensão. E com a nova regra, esse limite aumenta para 40 pontos. No entanto, só poderá usufruir do aumento os condutores que, em 12 meses, não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima. O Detran/AL esclarece que, com o aumento da validade da CNH, o prazo apenas atingirá os condutores que forem se submeter aos exames clínicos após 12 de abril de 2021. Obrigatoriedade do uso das cadeirinhas é inclusa no código O CTB também traz mudanças importantes para o transporte de crianças. Entre elas está a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas e dispositivos de retenção, que foi incluída na legislação – até então, existia apenas a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ao inserir a obrigatoriedade de forma expressa no Código, cria-se maior segurança jurídica para que os órgãos de fiscalização possam autuar infratores. A nova lei traz adequações em função do peso e da altura das crianças, promovendo ainda mais segurança no momento de escolher o dispositivo. Por exemplo, para viajar no banco dianteiro, não basta que a criança tenha 10 anos completos – ela precisa ter a partir de 1,45 m de altura. Por exemplo, bebê conforto agora é indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg; cadeirinha - utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg; assento de elevação - indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg e crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança. Vale lembrar que os condutores que desrespeitar as novas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Nas novas regras também há mudança em relação ao transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ficou estabelecido que somente crianças a partir de 10 anos (e que tenham condições de cuidar da própria segurança) podem ser conduzidas nesses veículos, sempre usando capacetes adequados ao seu tamanho. E nesse caso, quem for pego transportando menores da idade estabelecida será autuado por infração gravíssima e vai perder sete pontos e pagar multa de R$ 293,47, correndo o risco de ter a carteira suspensa. MULTAS LEVES As mudanças propostas também trazem alívio para muitos condutores. A partir de agora, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. E uma novidade para este caso é que as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser feita de forma eletrônica. Mudanças também foram feitas direcionadas às motocicletas, a viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. E, a partir desta segunda-feira, será considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. Vale lembrar também as mudanças no uso dos faróis. Eles, que antes eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples. Os ciclistas e pedestres também devem ficar atentos às mudanças. Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. E os itens de segurança também são obrigatórios. PENA DE RECLUSÃO Está proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. A lei traz ainda a regra para boa conduta, para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.