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Advocacia-Geral derruba liminar que prejudicaria projeto de construção de ferrovia

A discussão judicial girava em torno do desenho da Ferrogrão no projeto de concessão, aprovado no ano passado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Por Assessoria 16/07/2020 14h37
Advocacia-Geral derruba liminar que prejudicaria projeto de construção de ferrovia
Reprodução - Foto: Assessoria
Uma ação movida por unidades da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a continuidade do projeto de construção da EF170 – a Ferrovia do Grão, conhecida como Ferrogrão. E uma inovação tecnológica utilizada para apresentar a tese jurídica no processo, com uso de recursos audiovisuais, motivou ainda a produção de um guia para disseminar o método e estimular sua utilização por outras unidades da AGU. A discussão judicial girava em torno do desenho da Ferrogrão no projeto de concessão, aprovado no ano passado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Instituto Sócio Ambiental Floranativa (ISAF) havia obtido uma liminar para que o traçado da ferrovia fosse alterado de modo a não passar por áreas do Parque Nacional do Jamanxim para evitar prejuízos ambientais. Mas a AGU pediu a derrubada da liminar, esclarecendo que nenhuma obra efetiva em área do parque poderá ser feita sem o devido licenciamento ambiental e o cumprimento das obrigações junto aos órgãos competentes. A Advocacia-Geral também defendeu a constitucionalidade da lei na qual o projeto de concessão da ferrovia está fundamentado e alertou para os prejuízos aos cofres públicos que seriam causados por uma eventual paralisação do processo. “O que se busca é o exercício da atividade econômica de maneira harmônica, com os princípios constitucionais destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”, defendeu a coordenadora de Contencioso Judicial da Procuradoria Federal Junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PFE/ ANTT), Roberta Negrão Costa Wachholz, em vídeo produzido para sintetizar a argumentação jurídica do pedido de derrubada da liminar, que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Agora, o processo administrativo para futura implementação da Ferrogrão segue para o Tribunal de Contas da União (TCU), evitando atraso de uma obra considerada prioritária para a infraestrutura do país. A EF 170 será construída entre o município de Sinop, no Mato Grosso e o distrito de Mirituba, no Pará, e terá no total 933 quilômetros de extensão.  A construção busca viabilizar um novo corredor de exportação de grãos. Inovação A atuação da AGU no processo foi feita por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Regional da União da 1ª União (PRU1), Procuradoria Federal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) e Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura (Conjur/Minfra). A equipe da PF/ANTT utilizou um código visual para incluir no processo um vídeo que sintetiza, em menos de dez minutos, os argumentos que embasam a petição. A tecnologia utilizada foi a do QR Code, que permite distribuir informações visuais simplificadas e nas mais variadas formas. O sucesso da iniciativa motivou a produção do “Guia PF-ANTT – QR Code em manifestações jurídicas”. O guia traz um tutorial simples e ilustrado sobre como gravar e disponibilizar um vídeo. Também ensina como utilizar em uma manifestação jurídica um QR Code, que permite o uso de imagens, gráficos, tabelas e vídeos. Para a coordenadora de Contencioso Judicial da PFE/ ANTT, o uso de novas tecnologias de informação e comunicação no meio jurídico acompanha os avanços no processamento da informação em toda a sociedade e potencializa o entendimento das teses defendidas. “A maior contribuição desse tipo de inovação é transformar a informação jurídica em um conteúdo acessível. A solução digital é um meio, é uma ferramenta para aprimorar a defesa dos interesses da União e das autarquias e fundações públicas federais nos processos”, explica Roberta Negrão Processo: Ação Civil Pública nº 1000351-03.2020.4.01.3908 – TRF1.