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Ministério muda identidade funcional de policiais civis de estados e DF

Documento deverá ter requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação

Por Ascom PC/AL 19/12/2019 16h50
Ministério muda identidade funcional de policiais civis de estados e DF
Reprodução - Foto: Assessoria
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, padronizou a carteira de identidade funcional dos policiais civis dos estados e do Distrito Federal. Agora, o documento deverá ter requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação. A portaria com as mudanças foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU). A intenção de Moro é padronizar a documentação em todo país. Os estados e o DF poderão implementar a identidade funcional em formato digital e físico. “A carteira de identidade em formato digital será fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública”, determina o texto. Entre as características do novo documento, está o uso do brasão da República Federativa do Brasil e abaixo as iniciais “PC”, seguida da sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço, e na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase: “válida em todo o território nacional”. O documento deverá ter também um código de barras bidimensional, no padrão QR-Code (Quick Response), com dimensões de 1,4 x 1,4 cm, a ser aposto em espaço reservado com dimensões 1,5 X 1,5 cm, gerado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. O código será gerado a partir de algoritmo específico homologado pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). Moro determina que “os órgãos de identificação e expedição não poderão utilizar padrões de identidade funcional que não atendam a todos os requisitos” da portaria publicada nesta quinta-feira. O policial civil deverá devolver, imediatamente, a carteira de identidade funcional ao órgão de origem do respectivo estado ou Distrito Federal, nos casos de exoneração, demissão ou cassação de aposentadoria.