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Gilmar Mendes suspende MP que dispensa publicações de editais em jornais

MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão

Por Tribuna Hoje com Portais 22/10/2019 13h11
Gilmar Mendes suspende MP que dispensa publicações de editais em jornais
Reprodução - Foto: Assessoria
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (18) a suspensão da medida provisória 896 de 2019, editada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública, em jornais diários de grande circulação. Com a MP, o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão. E por conta da decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão. A ação foi proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade, sob o argumento que o poder executivo visava "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações". O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa. Também afirmou que não havia relevância e urgência que justificasse a publicação da MP, porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. Além de ratificar o quando a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações. Ainda de acordo com o Partido Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por se tratar de um "ato de retaliação" do presidente da República contra a liberdade de imprensa. O pedido era de suspensão imediata da MP e, posteriormente, anulação. No final de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória. A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país. Parecer jurídico O Tribuna Hoje ouviu um representante jurídico para falar sobre o caso. O advogado Kléber Santos explanou a respeito da MP e de algumas consequências geradas à imprensa e sobre tudo à sociedade brasileira. “Essa medida (896) vem juntamente com a MP 892 que desobriga as empresas de publicar os balanços patrimoniais nos grandes jornais de circulação. E ambas fazem parte de uma estratégia do governo por iniciativa do presidente da república, Jair Bolsonaro, como retaliação à imprensa, principalmente à escrita, pela publicação de matérias que desagradam ao governo. Ou seja, essas duas MP’s ferem a liberdade de imprensa, um dos bens maiores do estado democrático de direito. Com relação a MP que desobriga a publicação, o prejuízo para a sociedade está materializado na não publicação dos balanços das empresas que obtiveram financiamentos com recursos públicos, junto aos bancos estatais e agências de fomento", informa o advogado que ainda dá um exemplo. "Citamos como exemplo a empresa alagoana Sococo, que possui financiamento com recursos públicos, ela fazia publicação dos seus balanços patrimoniais nos jornais de circulação do estado e isso proporcionava ao cidadão alagoano a possibilidade de acompanhar e ter ciência que, naquela empresa, além de recursos privados, também conta com recursos públicos financiando a sua atividade. E o grande prejuízo é que a partir de agora, essa informação deixará de circular em meios impresso, sonegando uma importante informação aos cidadãos. Essa sonegação da informação, fruto da desobrigação de publicação dos balanços nos jornais, faz com o que o cidadão não saiba onde o valor arrecadado pelos impostos dele estão sendo devidamente aplicados", explica doutor Kléber que ainda traz uma abordagem sobre a MP 896. "Com relação a MP 896, quando ela foi publicada, o Partido Rede Sustentabilidade ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a Associação Nacional dos Jornais (AMJ) buscou sua habilitação como amiga da corte, por representar os jornais de todo o Brasil. O ministro Gilmar Mendes concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da MP até que o congresso nacional vote ou que o plenário do STF decida pelo mérito da (ADI).  O ministro em sua decisão ressaltou que não havia reconhecido a urgência alegada pelo governo, haja vista, que já havia uma matéria na forma de projeto de lei sendo discutida no congresso nacional, ou seja, uma nova lei de licitação trazendo inclusive a previsão da criação de um portal exclusivo para publicação dos editais e contratos oriundos dessas licitações. Além disso, a MP não trazia a forma de divulgação desses editais, podendo ocasionar, por conta disso, a perda de informações substanciais dos processos licitatórios", informa. [caption id="attachment_334918" align="alignnone" width="300"] Advogado Kleber Santos (Foto: Sandro Lima)[/caption] Esperança para o quarto poder Para José Paulo Gabriel, presidente da Cooperativa dos Jornalistas e Gráficos de Alagoas (Jorgraf), a suspensão das leis que permitem publicações por meio de editais ofendeu o jornalismo impresso. “A MP - 896, publicada em 07/09/29, que suspendeu as leis 8.666, que rege sobre as licitações, a lei 10.520, que rege os pregões eletrônicos e a 12.462, do regime diferenciado de contratações, feriu de morte todos os jornais impressos do Brasil, pelo simples motivo de desobrigar todos os órgãos públicos, de publicarem seus atos, através de editais em jornais impressos, deixando apenas a obrigatoriedade dos órgãos publicarem em seus sítios e no D.O.”, disse o presidente, que afirma ainda, que o posicionamento do ministro foi o mais justo a se fazer em defesa à democracia e ao direito à informação. “Se nós vivemos em um regime democrático, onde o povo é obrigado a ter informações e transparência de todos os atos baixados pelos três poderes, e a MP 896, com toda clareza e intenção usurpava esse direito, nada mais justo, o que fez o ministro Gilmar Mendes, de restabelecer os princípios básicos da democracia, onde está, foi equivocadamente atingida pela MP 896, que em seu bojo trazia falta de clareza dos atos administrativos, o direito à informação, transparência, nada que comprovasse urgência e o princípio da publicidade nas licitações, sem contar que: viabilizava o fechamento de vários jornais impressos, várias agências de publicidade legal e o fechamento de 210.000 postos de trabalho ligados a este segmento”, afirma o presidente da Jorgraf. Flávio Peixoto, diretor administrativo-financeiro da Jorgraf, também concorda ao afirmar que determinação de suspensão trouxe ao jornalismo o direito de comunicação lícita. “A Medida Cautelar concedida pelo ministro Gilmar Mendes contra a MP 896 restabelece o princípio da transparência e à publicidade nas licitações públicas que, segundo o próprio ministro de forma diferente à MP 896,  oferecia risco ao direito a informação. Ficou claro também que  a MP era uma retaliação a atividade da imprensa livre de acordo com o que já  foi relatado, em diversas oportunidades, pela Associação Nacional dos Jornais, e confirmado agora. A luta não terminou e continuaremos na defesa intransigente da liberdade de imprensa e dos princípios constitucionais contra o PL 1292/95, que modifica a legislação das licitações públicas e coloca, mais uma vez, em risco o parâmetro da transparência no setor público", afirma Flávio Peixoto. Quem se animou com a decisão do representante do STF foi Marilene Canuto, diretora comercial, da Jorgraf, que mantém o pensamento positivo de que o mercado muito brevemente se restabelecerá. “A suspensão da MP 896 nos deixa mais tranquilos em relação à publicidade legal, mantendo assim os postos de trabalhos em jornais e agências. Voltando, por tanto, a ser obrigatória a publicação de todos os atos administrativos em jornais impressos. Estamos aguardando o restabelecimento da atividade normal do mercado. Nossa maior preocupação é com o que já vinha acontecendo, fechamento de jornais e até mesmo de agências que tinham uma carteira de anunciantes sendo reduzidas. Estamos contentes, teremos tempo para nos adequarmos”, conclui Marilene. Considerações de Mendes Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória. Ele entendeu que não houve desvio de finalidade na edição da medida, mas considerou que: - O texto não preenche o requisito de urgência; - A falta de detalhamento da norma pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações; - Possível ofensa ao princípio da segurança jurídica; Na decisão, o ministro considerou ainda, que o controle judicial sobre a urgência ou a relevância em medida provisória é realizado "somente em hipóteses excepcionais". Para o ministro, ficou comprovada a relevância no caso, mas não a urgência. "No caso em tela, ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação", escreveu na decisão.

O ministro frisou ainda que há diversos projetos de lei no Congresso sobre o tema e que a não publicação dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações. "A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios."

Na avaliação de Mendes, não se poderia alterar a regra sem detalhar como serão as novas publicações. "Ao se substituir o regime anterior por um novo, o legislador deve ter cuidado para que as novas regras sejam precisamente definidas, de modo a garantir que as informações públicas cheguem à maior extensão possível de cidadãos. Desse modo, a legislação que regulamenta a publicação dos atos oficiais precisa ser, ao máximo possível, minudente, detalhista e descritiva, até mesmo por buscar adequar a sistemática de publicação ao dinamismo da vida social", afirmou.

O ministro ainda destacou que os efeitos da MP. "Estão supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia", informa  Mendes.