Brasil

Goleiro Bruno pode deixar prisão a partir do dia 13 de outubro

Em 2017, ex-goleiro chegou a ser solto por uma liminar e voltou a jogar futebol, atuando pelo Boa Esporte (MG), mas depois teve a medida revogada

Por R7 / RecordTV Minas 04/10/2018 18h36
Goleiro Bruno pode deixar prisão a partir do dia 13 de outubro
Reprodução - Foto: Assessoria
O ex-goleiro Bruno, condenado pela morte da modelo Eliza Samúdio, poderá pedir a progressão para o regime semiaberto a partir do próximo dia 13 de outubro. Ele foi preso em 2010 e depois condenado a mais de 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado. A partir do dia 13, a defesa de Bruno poderá solicitar à Justiça a progressão da pena para o semiaberto, quando o apenado pode deixar a prisão durante o dia para trabalhar. Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar e voltou a jogar futebol, atuando pelo Boa Esporte (MG), mas depois teve a medida revogada e o habeas corpus negado. Em junho de 2018, ele foi transferido para a Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) de Varginha, após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Desde então, cumpre pena e trabalha na unidade. De acordo com o advogado Fábio Gama, que defende Bruno, a expectativa da defesa é que o ex-goleiro possa deixar a cadeia ainda no mês de outubro. "A partir do dia 15 de outubro, primeiro dia útil após o dia 13, entraremos com o pedido de semi-baerto domiciliar, para que Bruno possa trabalhar durante o dia e volte para casa durante a noite em Varginha". O advogado explica que, apesar da decisão do juiz, é preciso aguardar um parecer do Ministério Público após o pedido da defesa para que, só então, o magistrado dê a palavra final. Macarrão O juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas, também embasado em parecer do Ministério Público, concedeu liberdade condicional a Luiz Henrique Romão, o Macarrão, por entender que ele cumpriu todos os requisitos exigidos para uma pessoa que cumpra pena no regime aberto. Além disso, o magistrado estipulou algumas condições para o estabelecimento do benefício: comprovar ocupação lícita em 30 dias; comparecer mensalmente em juízo para provar residência fixa e permanência em ocupação lícita; não mudar de residência, nem se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, e se recolher às 22h em sua residência até às 6 da manhã, salvo se comprovar atividade lícita.