Brasil

Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet

Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS

Por G1 16/05/2018 11h40
Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet
Reprodução - Foto: Assessoria
Apartir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet. A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível. Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos. De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”. Serviços agendados A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone. São eles: Alterar meio de pagamento Atualizar dados cadastrais do beneficiário Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF Cadastrar Declaração de Cárcere Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família Cadastrar ou Renovar Procuração Cadastrar ou Renovar Representante legal Desbloqueio do Benefício para Empréstimo Desistir de Aposentadoria Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS Reativar Benefício Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho Transferir Benefício para outra Agência