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IAB cria comissão para acompanhar intervenção federal

Em nota, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, afirmou que intervenção foi decretada 'sem fundamentação constitucional'

Por R7 22/02/2018 20h58
IAB cria comissão para acompanhar intervenção federal
Reprodução - Foto: Assessoria
O IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) aprovou a formação de uma comissão extraordinária para acompanhar o processo de intervenção federal no Estado na tarde desta quinta-feira (22). Autor da iniciativa de criar uma comissão sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, analisou os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, do Ministério da Defesa, que preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações da GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e a criação de um núcleo jurídico para "respaldar as ações". Para Castellar, "trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção". O comitê será composto pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho. Posicionamento do IAB O plenário também aprovou a nota do presidente do IAB, Técio Lins e Silva, em que a instituição "manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da Segurança Pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto 'grave comprometimento da ordem pública', jamais comprovado por dados oficiais". Ainda segundo a nota, "a polícia do Estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da Saúde e da Educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade." Na sessão, Castellar ressaltou a crítica ao afirmar que falta fiscalização das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessam as fronteiras do País. Além disso, o diretor da IAB foi contrário à cogitação da Justiça de expedir mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. Ele também desaprovou a alteração no Código Penal Militar, realizada em outubro de 2017. A mudança determinou que os crimes dolosos contra a vida cometidos pelas Forças Armadas, quando em cumprimento a ordens do presidente da República ou do ministro da Defesa, serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar. Para o advogado, a situação gera uma insegurança jurídica. — Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri.