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Gilmar Mendes: "Fase Odebrecht" não tem relação com pedido inicial do PSDB

Presidente do TSE fez afirmação durante julgamento da chapa Dilma-Temer

Por G1 08/06/2017 16h28
Gilmar Mendes: 'Fase Odebrecht' não tem relação com pedido inicial do PSDB
Reprodução - Foto: Assessoria

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta quinta-feira (8) entender que relatos de ex-executivos da Odebrecht não têm relação com o que foi pedido inicialmente na ação do PSDB que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.

Os advogados de Dilma e de Temer já pediram que as provas não sejam consideradas, mas alguns ministros já indicaram que podem votar contra manter as informações no processo.

Gilmar Mendes fez a afirmação no início da tarde, logo após a retomada do julgamento que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer e à inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff. Se o entendimento dele prevalecer entre a maioria dos sete ministros da Corte, as provas poderão ser desconsideradas no julgamento.

"No caso concreto, com a dilação probatória realizada pelo relator, ministro Herman Benjamin, instrução pautada pelo respeito ao devido processo legal - e que certamente ficará na história da justiça eleitoral -, podemos constatar que realmente os outros fatos que surgiram no curso da ação, a tal fase Odebrecht, não guardam relação com a causa de pedir delimitada na inicial [do PSDB]", afirmou Gilmar Mendes.

Mais cedo, nesta quinta, outros três ministros, além de Gilmar Mendes, sinalizaram posição semelhante: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Tarcísio Neto.

O que diz o relator

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin mostrou que o nome da Odebrecht e a suspeita de que a empresa teria feito doações de propina para a campanha de 2014 estavam presentes desde o início e, portanto, os depoimentos dos ex-executivos da construtora deveriam ficar no processo.

A questão deverá ser decidida ainda na tarde desta quinta para que depois o julgamento se concentre nas acusações de abuso de poder político e econômico na disputa, o que teria favorecido Dilma e Temer no pleito.

'Evidente extrapolação'

Em sua manifestação, Gilmar Mendes considerou ter havido "evidente extrapolação do objeto da demanda". Depois, disse que não nega a existência de corrupção entre a Odebrecht e a Petrobras, mas pôs dúvida sobre pagamento de propina na campanha de 2014.

    "Não se está dizendo que não houve corrupção envolvendo a Odebrecht na Petrobras. A discussão é sobre os recursos desviados para essa finalidade [...] Isso terá que ser investigado nas instâncias próprias."

O ministro demonstrou preocupação em "produzir instabilidade".

    "Sempre digo que tem que ter cuidado com isso, porque é o mandato que está em jogo."

R$ 150 milhões para a campanha

Em março, Marcelo Odebrecht, um dos delatores da Operação Lava Jato, disse em depoimento ao TSE que a construtora doou R$ 150 milhões à campanha presidencial do PT e do PMDB na eleição de 2014.

Odebrecht explicou que, do total repassado à chapa, R$ 50 milhões eram contrapartida pela aprovação da medida provisória do Refis, que beneficiou o grupo Odebrecht. Ele disse ainda que parte dos recursos foi pago no exterior, ao marqueteiro João Santana.

O nome da Odebrecht aparece quatro vezes na ação do PSDB, em tabelas que mostram valores doados da empresa ao PT, PMDB e PP, entre 2012 e 2013.

"Como é cediço, os recursos arrecadados por partidos políticos são também destinados ao financiamento das campanhas eleitorais de que participam. Assim, o privilégio do financiamento espúrio não é só aquele oriundo da melhor inserção social dos partidos no tempo, mas também na própria campanha eleitoral", diz a peça.

No documento, o PSDB ainda acusa a chapa de promover uma “campanha milionária, cujo custo superou a soma das despesas de todos os demais candidatos, os investigados também abusaram do poder econômico — gastando acima do limite inicialmente informado e recebendo doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte da distribuição de propinas”.