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Justiça condena Prefeitura de Esteio a indenizar morador por alagamento

Invasão da água ocorreu um temporal ocorrido em outubro de 2012 em município do Rio Grande do Sul

Por El País Brasil 21/04/2017 18h00
Justiça condena Prefeitura de Esteio a indenizar morador por alagamento
Reprodução - Foto: Assessoria

A 9° Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado condenou o município de Esteio (RS) a indenizar um morador que teve a casa alagada durante um temporal ocorrido em outubro de 2012. A decisão, publicada nesta semana, acatou o pedido do autor por danos morais, materiais e patrimoniais, no valor de R$20 mil.

De acordo com o autor da ação, o alagamento na rua onde reside aconteceu em decorrência do entupimento dos bueiros e por isso, a água invadiu a residência, o que acabou inutilizando parte dos móveis além de danificar a pintura da casa. Ele destacou que não saiu da moradia em função de saques, ocorridos em casas abandonadas durante a enchente anterior na região.

Ainda conforme alegação do morador esteiense, o município não teria agido para resolver a situação, embora as enchentes sejam recorrentes, o que configura omissão. Na época, ainda em decisão de 1º grau, a prefeitura contestou, alegando que choveu além da normalidade, a ponto de o Governo do Estado decretar situação de emergência. O município recorreu da sentença mas, no TJ, acabou derrotado pela segunda vez.

O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator do processo, destacou que o morador apresentou queixa sobre a situação dos bueiros em outras situações, mas nada foi feito. O magistrado frisou, ainda, que apesar de o temporal ter sido de grandes proporções, outros pontos da cidade não sofreram com alagamentos, já que o sistema de escoamento funcionava corretamente.

“Inegavelmente, os transtornos vivenciados em virtude da inundação de um lar são evidentes, em especial tratando-se de pessoa idosa, dispensando maiores comprovações à configuração do dano a atributo de personalidade", afirma o desembargador.

Procurada, a prefeitura de Esteio informou que ainda cabe recurso da decisão e vai recorrer. No entanto, se condenada, fará o pagamento determinado pela Justiça. A administração esclareceu ainda que desde o começo da atual gestão, foi estabelecido um plano de prevenção que consiste na limpeza permanente dos bueiros e dragagem dos arroios, a fim de minimizar os alagamentos e evitar novas cheias na cidade.