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Justiça determina bloqueio de R$ 470 milhões em ação contra o PP

Em processo por improbidade administrativa, força-tarefa da Lava Jato pediu ressarcimento de R$ 2,3 bilhões

Por G1 07/04/2017 17h52
Justiça determina bloqueio de R$ 470 milhões em ação contra o PP
Reprodução - Foto: Assessoria

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (7), o bloqueio de mais de R$ 470 milhões em ação em ação de improbidade administrativa contra o Partido dos Progressista (PP), por desvios ocorridos na Petrobras. Trata-se do primeiro processo contra um partido na Operação Lava Jato.

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou a indisponibilidade de bens do PP e dos outros onze acusados – sendo seis deputados federais, quatro ex-deputados e um ex-assessor parlamentar.

A ação proposta pela força-tarefa da Lava Jato pediu ressarcimento de R$ 2,3 bilhões. Deste total, R$ 460.636.517,60 são equivalentes à propina paga ao PP, R$ 1.381.909.552,80 de multa e R$ 460.636.517,60 por danos morais coletivos.

Veja quem teve valores bloqueados:

• Partido Progressista (PP): R$ 9.880.000;

• Mário Negromonte Júnior (PP-BA), deputado federal: R$ 2.733.000;

• Nelson Meurer (PP-PR), deputado federal: R$ 78.800.000;

• Otávio Germano (PP-RS), deputado federal: R$ 10.040.000;

• Luiz Fernando Faria (PP-MG), deputado federal: R$ 8.160.000;

• Roberto Brito (PP-BA), deputado federal: R$ 8.160.000;

• Artur Lira (PP-AL), deputado federal: R$ 7.767.776,96;

• Pedro Corrêa (PP-PE), ex-deputado: R$ 46.800.000;

• Pedro Henry (PP-MT), ex-deputado: R$ 800.000,00

• João Pizzolatti (PP-SC), ex-deputado: R$ 124.055.758,32;

• Mário Negromonte (PP-BA), ex-deputado: R$166.921.262,16;

• João Claudio Genu, ex-assessor parlamentar: R$ 12.800.000;

O que dizem os citados

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do PP disse que, a princípio, a legenda não vai se manifestar sobre o bloqueio determinado pela Justiça Federal.

O deputado federal Mário Negromonte Júnior (PP-BA) não foi localizado pela reportagem. O gabinete do parlamentar informou que um posicionamento sobre o caso deve ser divulgado na segunda-feira (10).

O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) informou que não foi notificado da decisão judicial e que, assim que receber a informação oficialmente, irá tomar as providências cabíveis através do seu advogado.

O G1 tentou contato com os deputados federais Otávio Germano (PP-RS), Luíz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Brito (PP-BA) por meio do gabinete parlamentar e também pelo celular pessoal, mas não conseguiu localizá-los.

O deputado federal Artur Lira (PP-AL) informou ao G1 que irá se manifestar por meio de nota. A reportagem ainda aguarda o envio do posicionamento.

O G1 tenta contato com os outros acusados citados na reportagem.

A decisão

No despacho, o juiz Friedmann Anderson Wendpap afirma que, para decretar a indisponibilidade de bens, são necessários “fortes indícios” de responsabilidade.

“Não é por que a imputação gravita em torno da irrupção da operação Lava Jato que haverá abrandamento no padrão probatório necessário à concessão da liminar. Fortes indícios são fortes indícios. Em outras palavras, meras conjecturas, ilações ou, até mesmo, suposições, ainda que com lastro numa retórica alarmista, não são suficientes para selar a constrição do patrimônio dos acusados”, diz o despacho.

Segundo o magistrado, o valor do bloqueio foi determinado em relação a cada um dos acusados com base nos indícios concretos de recebimento de propina por cada um deles.

Em relação ao PP, por exemplo, Wendpap afirmou que não ficou claro como o partido teria sido beneficiado pelos valores recebidos por alguns de seus integrantes “de modo que a extensão da medida de constrição com base em responsabilização solidária não deve ser acolhida”.

Ainda segundo o despacho, o fato concreto, até o momento, é que o Diretório Nacional do Partido recebeu R$ 2.470.000 em doações eleitorais feitas por empresas que participavam do cartel que atuava na Petrobras e cujos representantes tiveram contato com o doleiro Alberto Youssef, delator da operação já condenado criminalmente.

“Portanto, o bloqueio deve se circunscrever a esse valor, sem prejuízo de que novas informações aventadas pela acusação corroborem que o Partido se teria beneficiado em maior quantia. Assim, considerado o valor da multa em seu patamar máximo, o valor total será de R$ 9.880.000,00”, determina.

Wendpap também detalha que tipo de bens poderão ser bloqueados: ativos financeiros, veículos, imóveis e cotas sociais em empresas.

Na decisão, o juiz considerou inadequados os pedidos feitos pelo MPF de dano moral coletivo e de perda de aposentadoria pelo Regime do Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) por meio de uma ação de improbidade administrativa, extinguindo os pedidos no processo, sem resolução do mérito.

“O agente que praticou o ato de improbidade não pode ser responsabilizado por uma sanção que a lei não expressamente prevê”, afirmou.

Por fim, o magistrado determinou que os acusados apresentem defesa prévia dentro de um prazo de 15 dias após a notificação.

A proposta de ação por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a ação em 30 de março.

A proposta da força-tarefa:

• Aponta que houve improbidade administrativa na relação do PP com a Petrobras

• Cita 10 políticos, seis exercendo mandatos atualmente

• Afirma que alguns desses políticos recebiam mesadas de até R$ 300 mil

• Solicita a devolução R$ 2,3 bilhões

O Partido Progressista (PP) negou a acusação. Por meio de nota, afirmou que as doações recebidas foram legais e devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. "Reafirma, ainda, que não compactua com condutas ilícitas e confia na Justiça para que os fatos sejam esclarecidos", diz o texto.

Entre as consequência da ação para os políticos, caso sejam condenados, está a perda do cargo, suspensão de direitos políticos, perda da aposentadoria especial e devolução do dinheiro fruto de irregularidades.

O coordenador da força-tarefa, procurador Deltan Dallagnol, afirmou que, além dos citados nesta ação, há, pelo menos, mais 21 políticos que receberam propinas a título de mesadas. Ele não descartou a possibilidade de outros partidos serem alvos de ação similar.

"As evidências colhidas ao longo da investigação apontam que o dinheiro ilícito da corrupção da Petrobras foi empregado para o enriquecimento ilícito dos participantes e para financiar campanhas eleitorais. Neste último aspecto, a corrupção, além dos seus efeitos perniciosos mais usuais, atenta contra a legitimidade do processo democrático, por desequilibrar artificialmente as disputas eleitorais", afirma o MPF.

Esquema

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, a ação cita dois esquemas de desvio de recursos: um envolvendo a Diretoria de Abastecimento, e outro ligado aos benefício que a Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, obteve a partir da atuação deste setor da estatal, conforme o MPF.

As irregularidades ocorreram, especialmente, segundo os procuradores, no contrato de comercialização de nafta entre a Petrobras e a Braskem. No esquema, havia a promessa de entrega de US$ 5 milhões por ano para que houvesse atuação em prol da empresa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

O prejuízo para a Petrobras, conforme divulgado, foi de US$ 35 milhões, entre 2006 e 2012.

"Esta ação não criminaliza nem obstrui a atividade política, mas sujeita a todos, inclusive os mais poderosos, à lei", afirmou o procurador do MPF Deltan Dallagnol durante a entrevista coletiva concedida nesta tarde.

Procurada pelo G1, a Braskem lembrou que assinou em dezembro de 2016 um acordo global de leniência que inclui todos os temas relativos às práticas impróprias no âmbito da Operação Lava Jato, pelo qual está pagando mais de R$ 3 bilhões em multas e indenizações.

"A empresa, que continua cooperando com as autoridades, vem reforçando seu sistema de Conformidade para que tais práticas não voltem a ocorrer", declarou a Braskem.

O ressarcimento

Dallagnol afirmou que o PP é solidário junto com as pessoas físicas citadas na ação para o ressarcimento dos danos causados. Segundo ele, este ressarcimento pode ocorrer via suspensão dos repasses para o fundo partidário quando não houver mais possibilidade de recursos na ação. Verbas do fundo partidário não podem ser bloqueadas previamente, segundo o procurador.

“Se trata de uma retenção do valor que seria destinado para o partido, uma agremiação que, embora seja de interesse público, é privada. Ou seja: o valor que sairia dos fundos públicos fica retido em compensação a débitos existentes. É bom ressaltar que isso vai ser objeto de avaliação num segundo momento, após uma eventual condenação transitado em julgado”, afirmou o procurador.

A procuradora Isabel Cristina Vieira explica que o PP recebeu, via fundo partidário, R$ 179 milhões no período investigado – e no mesmo período, no esquema criminoso, o PP recebeu 70% dos valores prometidos como propina – um total de R$ 296 milhões.