Brasil
STF decide ressarcir ex-detento por condições degradantes em presídio
Anderson da Silva cumpriu pena por sete anos e receberá R$ 2 mil do poder público; Decisão baseada em situação comum no país abre precedente e preocupa Governo
Uma cela projetada para oito detentos está com quase 30. Sem espaço para se deitar, eles se espremem uns nos outros, amarram pernas e troncos nas grades em uma espécie de rede. Alguns deles dormem com a cabeça próxima a uma latrina, que na verdade é um imundo buraco no chão com um fio de água encanada. Há pouca ventilação, quase nenhuma iluminação natural e um calor de uma cidade no meio do Pantanal em que os termômetros geralmente passam dos 30ºC. Por isso é comum se deparar com presos se debatendo para espantar baratas e outros insetos. O depósito humano, como senzalas na época da escravidão, era onde Anderson Nunes da Silva, 41 anos, cumpriu pena por sete anos no município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, na fronteira do Brasil com a Bolívia. Nesta semana o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele deverá ser indenizado em 2.000 reais pelas condições degradantes em que viveu nesse período.
A principal corte do país fez questão de deixar registrado que o caso gera uma repercussão geral, ou seja, deve valer para os outros semelhantes em que presos ingressarem com o questionamento no Judiciário. A tese defendida pela maioria dos ministros do STF ficou assim grafada: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
A contundência da sentença ganha ainda mais peso num momento em que o país volta a ser obrigado a encarar a situação do colapsado sistema prisional brasileiro. Só neste ano, rebeliões registraram mais de cem mortes em penitenciárias pelo país, num quadro de caos que está distante de ser solucionado. Casos como o de Silva foram inúmeras vezes relatados em documentos elaborados pelas mais diversas fontes, entre elas, o Conselho Nacional de Justiça, as ONGs Human Rights Watch, Pastoral Carcerária e Conectas Direitos Humanos, além de dezenas de sindicatos de agentes penitenciários. Nos últimos sete anos, dezenas de relatórios mostraram que as cadeias brasileiras registram situações similares a de masmorras. Além da superlotação, hoje há mais de 600.000 presos em 370.000 vagas, as queixas se repetem ano a ano.
Mais do que reparar um dano causado pelo Estado, a decisão é vista como um recado aos governantes. “A decisão reconheceu que o Estado precisa tratar os presos de maneira humana. Ela tem um caráter pedagógico. Talvez, agora, os governantes vejam que vale mais a pena investir no ser humano do que tratá-lo pior dos que animais”, afirmou o defensor público Paulo André Defante, que em 2003 ingressou com todos os processos cobrando indenizações do Estado.
Só no presídio de Corumbá, onde Silva cumpria sua pena por latrocínio (roubo seguido de morte), havia uma lotação de quase três vezes a sua capacidade e foram apresentados outros 268 processos como o vitorioso agora no Supremo. Em metade deles, a Justiça concordou com algum tipo de indenização, na outra metade, não. Parte desses processos agora deverá ser revista pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e deve gerar uma enxurrada de indenizações para criminosos condenados pelos mais diversos delitos. E não apenas neste Estado.
Debate sobre as indenizações
Essa ameaça de uma enxurrada de processos na área prisional preocupa o Governo. Em sua argumentação no processo que tramitou no STF, a Advocacia-geral da União (AGU) alegou que, se o poder público tiver de pagar essas indenizações, o valor acabará sendo usado pelo condenado para seu próprio benefício, e deixará de ser aplicado no sistema prisional. “O valor correspondente à indenização por danos morais, a ser paga ao recorrente, será destinado ao seu patrimônio particular e deixará de ser utilizado em prol da ampliação e melhoria do sistema penitenciário. Assim, os demais apenados e a sociedade como um todo sairão prejudicados”, diz trecho da defesa da União.
O defensor Defante rebate essas críticas: “Se até o preso tem de reclamar melhores condições nos presídios, por que não o cidadão que espera na fila do posto de saúde? Por que não o que não tem uma escola de qualidade? E por que não o que foi vítima de um criminoso? As pessoas têm de entender que todas elas têm esse direito”.
Defante diz que em nenhum momento quis deixar o detento rico. “Se a indenização fosse de um real, de cinquenta centavos, já bastaria. A decisão é uma vitória dos direitos humanos. É o Judiciário reconhecendo essa falha gravíssima do Estado brasileiro”.
Além da situação de superlotação, é reconhecida o domínio tácito do sistema por grupos criminosos. Nos presídios masculinos é comum ver detentos sendo “forçados” a se alinharem a determinada facção criminosa para poder se proteger. Nas prisões femininas faltam até absorventes íntimos, que acabam sendo substituídos por miolo de pão. Em algumas prisões, por exemplo, condenados pelo não pagamento de pensão alimentícia dividindo celas com homicidas ou chefes de gangues que traficam drogas e armas. Em ambas, há um elevado número de presos que não foram julgados – mais de 40% – além dos casos em que não há distinção de detentos por periculosidade, o que joga parte da responsabilidade da situação sobre o próprio Judiciário.
É consenso entre todos os especialistas que, quando não se dá o mínimo de condições para o cumprimento da pena, a agressividade dos detentos e a tensão entre eles só aumentam. Esses, aliás, foram fatores que se somaram à disputa de poder entre facções para para provocar as chacinas do início deste ano no Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte.
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