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Famílias dos jogadores devem receber indenização acima de 26 salários

Professor da UFSC diz que valores devem ser debatidos nos tribunais

Por G1 02/12/2016 14h27
Famílias dos jogadores devem receber indenização acima de 26 salários
Reprodução - Foto: Assessoria

As famílias dos atletas vítimas do acidente aéreo com a delegação da Chapecoense na Colômbia terão direito a indenizações equivalentes a 26 vezes o salário que cada um recebia. Isso se forem somados os valores da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do seguro de vida do clube. Isso sem contar o seguro da empresa aérea responsável pelo voo fretado e eventuais questionamentos em tribunais.

Na quinta-feira (1), a CBF informou que os jogadores serão indenizados em 12 salários, com teto de R$ 1,2 milhão, como prevê a Lei Pelé. Já a indenização do seguro de vida do clube é equivalente a 14 salários do ganho da carteira de trabalho de cada jogador. Considera-se que os salários dos jogadores da Chapecoense variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

"Todos os familiares de jogadores receberão 14 vezes o seu ganho na carteira de trabalho através do seguro de vida feito pelo clube. Os nossos contratos respeitam a Lei Pelé", afirmou o vice-presidente do Conselho Deliberativo da Chapecoense, Gelson Dalla Costa.

“Todo atleta profissional tem um seguro de vida, indispensável para ser inscrito na CBF", explicou o professor de direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Orlando Silva Neto.

"Além disso, como se trata de um acidente de trabalho, o empregador tem obrigação de indenizar. Pode haver um seguro contratado pelo clube, que cobre parte do que seria a indenização. Nesse caso, não teria mais o que ser demandado”

Há ainda o valor do seguro da empresa aérea. “Com relação à empresa proprietária do avião, independente do que possa ter ocorrido, se foi culpada ou não, a indenização a ser paga deve ser destinada ao contratante do serviço e aos passageiros”, explicou.

Debate nos tribunais

De acordo com o professor de direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Orlando Silva Neto, o valor das indenizações está sujeito a debate nos tribunais.

Conforme o professor, como as vítimas eram profissionais bem pagos, com expectativa de ganhos futuros ainda superiores, e em muitos casos, eram os principais provedores de suas famílias, os parentes podem pleitear as indenizações de danos morais pela perda de um ente querido e por perda de receita.

Segundo o professor, de acordo com o artigo 45 da Lei Pelé, a indenização mínima deve considerar a remuneração pactuada para um ano de trabalho do atleta mais o direito de imagem.

“A quantificação da perda será superior a apenas um ano de remuneração e deve levar em conta a expectativa de vida produtiva de um atleta de alto rendimento, em geral, por volta dos 34 anos. É difícil falar em um valor preciso, por se tratar do primeiro caso do tipo no país”, contextualizou.

Independente das causas do acidente

Com relação à indenização a ser paga pela empresa aérea Lamia, o professor diz que, se for considerada a jurisprudência brasileira, o montante também está sujeito a debate jurídico.

“Para o cálculo é considerada a idade do atleta e quanto recebeu no último ano. Se estiver em ascensão, coloca-se um pouco mais, pega 70% disso, que seria para família. Considera-se para o cálculo a vida funcional até os 35 anos e soma-se a isso mais um valor que pode variar entre R$ 200 mil e R$ 300 mil por núcleo familiar, por dano moral”, explicou Orlando Silva Neto.