Brasil
Padre condenado por impedir aborto não se arrepende: "Vida é sagrada"
STJ determinou que ele pague indenização de R$ 60 mil aos pais do feto. Gestante teve autorização judicial para procedimento, mas pároco interveio.
O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 60 mil por impedir um aborto autorizado pela Justiça, se diz surpreso com decisão e não se arrepende de defender a vida da criança.
“Ao dizer que a vida humana é sagrada, eu acredito que, ou a gente aceita como uma verdade universal ou nós vamos cair nas atrocidades do nazismo. Eu ser condenado por causa de Jesus e com Jesus e de um tribunal, que não é nem de 1º nem se 2º grau, para mim é uma honra. Eu não mereço, mas eu agradeço”, disse o padre em entrevista à TV Anhanguera.
Segundo o STJ, o feto havia sido diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero, no entanto, o sacerdote pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam praticar um homicídio. A Justiça de Goiás acatou o pedido do padre e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher voltou para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois, mas morreu em seguida.
O caso aconteceu em 2005. O padre explicou que, na época, era estudante de direito e quis defender a criança.
“Porque a vida humana não vale por sua qualidade, nem pela sua duração. A vida humana vale em si mesma. [...] A criança, o nome dela era Giovana, estava condenada à morte por uma sentença judicial. Sentença que tinha ilegalidade e abuso de poder, assim reconheceu o desembargador. Por isso, eu, que na época era estudante de direito, resolvi impetrar o habeas corpus em favor do neném para que o aborto não fosse realizado”, afirmou.
Na época, o pároco foi informado que a decisão havia sido nula porque o aborto já havia sido feito e lamentou não ter conseguido dar assistência à família e à criança durante a gravidez e o parto. Segundo Cruz, ele teria ajudado se soubesse que o aborto não tinha sido realizado.
“Eu não soube do desfecho a não ser bem mais tarde. Se eu soubesse que o desembargador tinha deferido a liminar, tinha impedido o aborto e que os pais da Giovana tinham voltado para Morrinhos, eu teria logo visitado a família, teria dado assistência para a gestação, o parto e, sendo uma gestação de alto risco, em que a criança viveria pouco, eu teria, como tantas outras vezes fiz, batizado a criança. Se ela falecesse logo, providenciaria as honras fúnebres”, garantiu.
Apesar da decisão condená-lo por causar “sofrimento inútil” à família, Cruz acredita que “nenhum sofrimento é inútil”. “O sofrimento, se ele for aceito por amor, ele tem valor de redenção”, afirmou.
O padre também questiona o motivo pelo qual o desembargador que aceitou o seu habeas corpus não foi processado pela advogada da família. “Essa ação não prosperou nem em 1º nem em 2º grau. Quem seria o responsável pelo habeas corpus ter sido feito? Seria o desembargador. Porque a advogada não tentou processar o desembargador?”, pontuou.
Ao ser questionado se teria condições de pagar a indenização de R$ 60 mil estipulada pelo STJ, o padre respondeu que não tinha o dinheiro e que também não queria que lhe doassem nada para pagamento dessa indenização.
FamíliaOs advogados da família afirmaram à TV Anhanguera que a história ainda deixa os pais abalados e que,por isso, eles não iriam falar sobre o assunto. O caso aconteceu em 2005, quando houve diagnóstico de que o feto tinha síndrome de Body Stalk, que é o nome dado ao conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.
O STJ afirma que o padre agiu de forma “temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em curso. De acordo com o órgão, a mulher o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum.
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