Saúde

Ministério Público pede cumprimento de sentença em relação às unidades de Saúde do Município de Maceió

Por Ascom MP/AL 07/06/2023 12h03 - Atualizado em 07/06/2023 14h55
Ministério Público pede cumprimento de sentença em relação às unidades de Saúde do Município de Maceió
Ministério Público de Alagoas (MP/AL) - Foto: Ascom MP/AL

O artigo 196, da Constituição Brasileira é claro e responsabiliza o poder público pela garantia do direito à saúde com qualidade, ofertando o essencial para reduzir riscos e doenças e outros agravos, mas também ofertando espaços salubres e dignos da prestação dos serviços. Mediante as incontáveis carências registradas em unidades da Saúde municipal de Maceió, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 67ª Promotoria de Justiça (da Saúde), pede cumprimento de sentenças proferidas nas ações civis públicas anteriormente ajuizadas, já com trânsito em julgado. A solicitação é reforçada com fixação de multa por eventual descumprimento e, acaso necessário, bloqueio de verbas. Todas as iniciativas visam a adequação estrutural das unidades, cujas situações foram elencadas em relatórios de inspeção às unidades básicas, solicitados ao Conselho Municipal de Saúde de Maceió.

As más condições constatadas nas visitações, refletem descaso com os profissionais da saúde e também com as pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para receberem atendimento médico/odontológico.

“Os problemas são similares, vão da estrutura física aos mais graves como a falta de dentistas ou a prestação defasada desse tipo de serviço, falta de medicamentos, de espaço adequado para armazenamento e isso é algo que já vem sendo conversado , alertado, já existem procedimentos antigos, mas os reparos não foram feitos, as solicitações não foram atendidas e nosso mister é zelar pelos direitos do cidadão, então adotamos as providências ajuizando as ações civis públicas já evidenciando que o descumprimento pode levar até ao bloqueio de contas”, esclarece o promotor de Justiça Luciano Romero.

Se o cidadão maceioense procurar a Unidade Básica de Saúde Hamilton Falcão pode se surpreender com o desrespeito, começando pela falta de medicamentos, um atendimento odontológico precário, realizado apenas uma vez por semana, totalmente insuficiente para atender a demanda , além de paredes mofadas, falta de estrutura de apoio para as pias, estofados rasgados, ferrugem nas mesas e cadeiras e armários, entre outros problemas.

Na Unidade de Saúde Frei Damião, além de problemas similares, acrescente-se infiltrações e rachaduras, existência de ratos, escorpiões e insetos. E para tornar mais grave a situação, a carência de recurso humano inicia com a falta de assistentes administrativos e de profissionais de saúde, entre eles psicólogos.

Já a Unidade Saúde São Vicente de Paula, além dos mesmos problemas da Hamilton Falcão, apresenta dificuldade nos agendamentos de consultas pelo sistema PRONTO e falta de utensílios essenciais para a garantia de uma boa assistência.

A situação é bastante crítica, também, na Unidade de Saúde Vale do Reginaldo, Segundo relatório enviado ao Ministério Público pela equipe técnica, há alta de medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); falta de médico cardiologista, falta de cadernetas para gestantes, número insuficiente de servidores, falta de espaço para armazenar medicamentos, dificuldade nos agendamentos de consultas pelo sistema PRONTO , falta de acessibilidade, e muitos outros como parede com risco de desabamento, piso escorregadio e desgastado, falta de estrutura de apoio para as pias, agregando a queda de energia constante, *lixeiras sem tampa, falta de mobília adequada, falta de utensílios essenciais.

“É perceptível que são graves os problemas nas quatro unidades e inevitável a adoção de medidas para que, em caráter de urgência, a Saúde Municipal se molde ao preconiza a nossa constituição sobre esse direito fundamental. Não há como se pensar saúde, sem que ofertadas as condições mínimas para sua promoção. Esperamos que nossas solicitações sejam atendidas, pois, com respaldo, diante de tais circunstâncias, esta Promotoria de Justiça requereu o cumprimento das sentenças, com o escopo de que a decisão prolatada na respectiva Ação Civil Pública fosse cumprida de maneira integral”, conclui o promotor Luciano Romero.