Saúde
Sociedade científica traz preocupação com nova norma da Anvisa
Laboratórios e farmácias continuam tendo papéis fundamentais, porém distintos, no acesso à Saúde
A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) esclarece pontos de preocupação com a nova RDC 302, que atualiza a mesma norma de 2005, aprovada no dia 3 de maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resumidamente, o documento regulamenta sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios e farmácias no Brasil quanto à oferta de testes diagnósticos. Por se tratar de uma entidade representada por profissionais qualificados em pesquisa, é conhecida e legítima a preocupação da SBAC sobre o tema, ainda que esse fato não represente qualquer detrimento às farmácias e profissionais da área.
Pontos diversos valem ser destacados para que a população não se confunda quanto ao assunto e, ainda, aja como um fiscalizador das regras exigidas. Nas farmácias, e consultórios isolados por exemplo, somente podem ser ofertados exames de triagem, conhecidos como testes rápidos com leitura visual.
Sangue venoso ou urina não podem ser coletadas na farmácia, no consultório isolado e por estes em domicílio. Esse tipo de ação só pode ser exercida por profissional capacitado, em ambiente seguro e asséptico como um laboratório de análises clínicas. Isso assegura ao paciente um resultado dentro dos padrões de qualidade.
Os testes rápidos das farmácias e dos consultórios isolados não tem finalidade diagnóstica sendo de triagem e não conclusivos, pois podem apresentar falsos positivos ou negativos, apresentam instabilidade.
Atualmente apenas a medida da pressão arterial, glicemia, teste para detecção rápida de covid-19 e comercialização do autoteste são realizados pelas Farmácias. A lista de testes liberados pela atualização da RDC ainda não está definida e deverá atender os critérios da norma para que sejam realizados nos estabelecimentos farmacêuticos.
“Ressaltamos, ainda, a importância da comunicação obrigatória dos resultados dos exames às autoridades sanitárias. Sem essa comunicação, a realização dos testes, mesmo de triagem, tem um valor limitado e não contribui para o funcionamento de sistemas de saúde e a elaboração de políticas baseadas em evidências epidemiológicas”, fala a presidente da SBAC, Maria Elizabeth Menezes.
A norma entra em vigor dia primeiro de agosto deste ano e os laboratórios e outros serviços de saúde que desejem realizar testes rápidos terão um prazo de 180 dias para adequação sob pena de sanções. Serviços públicos também estão sujeitos à regulamentação.
Sobre a SBAC
A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) é uma entidade científica profissional, sem fins lucrativos, criada com o objetivo principal de desenvolver a especialidade de análises clínicas e os laboratórios clínicos, assim como, acompanhar as necessidades da população para receber uma atenção primária de saúde com melhor qualidade. Com objetivos tão claros, a SBAC produz, desde 1967, um sistema capaz de apoiar a estruturação e o aprimoramento de seus associados, servindo como referência científica para o mercado dentro e fora do Brasil.
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