Saúde

Sem tratamento ou vacina, Covid-19 exige isolamento social para diminuir o contágio

Infectologista Marcelo Constant explica a necessidade da quarentena e afirma: “prosperar a economia e sacrificar vidas não é uma escolha”

Por Agência Alagoas 14/04/2020 15h57
Sem tratamento ou vacina, Covid-19 exige isolamento social para diminuir o contágio
Reprodução - Foto: Assessoria
O fato de a Covid-19 ser uma doença completamente nova para médicos e demais profissionais da área de saúde é só um dos vários motivos que justificam a necessidade de isolamento social para conter o coronavírus. Por isso, mesmo que o número de casos em Alagoas pareça menor em comparação com os estados vizinhos, ainda não é o momento de flexibilizar medidas como o funcionamento do comércio ou a volta às aulas nas escolas. O número relativamente baixo de casos confirmados se deve justamente ao isolamento social, o que não significa que o vírus não esteja numa circulação perigosa em Alagoas. “A medicina já conhece os coronavírus há muito tempo, mas a doença Covid-19 que agora essa pandemia produz é totalmente desconhecida para nós. Então, no momento em que não se tem certeza de nada, a melhor recomendação é mesmo o isolamento social. Repare que isso não chega nem aos pés do que alguns países da Europa decidiram, onde simplesmente entraram em quarentena [ou lockdown, como a prática também é conhecida mundo afora]. O que há no Brasil hoje é apenas uma recomendação de que, se possível, a pessoa fique em casa”, explica o médico infectologista Marcelo Constant. Quase unanimidade entre os médicos, a projeção de que os próximos 15 dias serão cruciais para o controle da curva epidemiológica também preocupa o infectologista. “Pela experiência vivida de outros países, eu diria que as duas próximas semanas serão vitais para que a curva de ascensão da pandemia possa diminuir aqui no Brasil. E com isso dar tempo ao sistema de saúde para se organizar, se preparar para atender as pessoas que porventura venham necessitar de hospitalização”, destaca. Reabertura do comércio Constant também critica aqueles que tentam forçar a reabertura do comércio e demais atividades econômicas cujos serviços estão suspensos via decreto estadual – por ora, devem seguir com restrições de funcionamento até o dia 20 de abril, próxima segunda-feira. “A economia, se entrar em colapso, nós teremos uma oportunidade no futuro de recuperá-la. Mas a vida não. Uma vida perdida não se recupera mais nunca. Um outro detalhe é que estamos enfrentando uma doença nova, apesar de já se conhecer o vírus”, diz. “Se olharmos por um aspecto diferente, a gente vai ver que o empresariado prospera pelo trabalho anônimo de milhares de pessoas. Prosperar a economia e sacrificar vidas não é uma escolha”, completa. Decretos Pelo decreto publicado no dia 6 de abril pelo governador Renan Filho, os servidores públicos estaduais continuam em regime de teletrabalho até o dia 20 e os estabelecimentos comerciais permanecem fechados até esta mesma data. O atual decreto em vigor é o terceiro com medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus – o primeiro decreto foi editado em 19 de março. Na primeira prorrogação, o governo do Estado já havia mantido o funcionamento dos estabelecimentos e dos serviços essenciais, bem como restabeleceu as atividades industriais, de lavanderias e de oficinas mecânicas. Lojas de material de construção e de prevenção de incêndios também foram autorizadas a funcionar por meio da entrega em domicílio ou por ponto de coleta. Foi instituído, também, o serviço de entrega conhecido como “Pegue e Leve” a restaurantes, lanchonete e estabelecimentos congêneres. Lojas e outros estabelecimentos comerciais puderam funcionar através de serviços de entrega, inclusive por aplicativo. No último dia 6, o Governo do Estado estendeu a reabertura aos fornecedores e distribuidores dos segmentos industriais; lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular puderam voltar a operar, desde que com hora marcada e sem gerar aglomerações de pessoas; e manteve-se o funcionamento de padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo no local.