Política
TRE/AL determina retirada de publicação com pesquisa eleitoral sem registro
Postagem no Instagram divulgava resultados atribuídos a uma pesquisa eleitoral da AtlasIntel sobre a disputa pelo governo de Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação no Instagram que divulgava resultados atribuídos a uma pesquisa eleitoral da AtlasIntel sobre a disputa pelo governo de Alagoas. Em análise preliminar, o levantamento não foi localizado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A decisão é do desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida.
A publicação, feita conjuntamente por dois perfis no Instagram, apresentava uma sequência de resultados de pesquisas eleitorais. O último levantamento era atribuído à AtlasIntel, com período de coleta entre 28 e 31 de agosto, 1.600 entrevistas e margem de erro de dois pontos percentuais.
Ao analisar o pedido, o relator realizou consulta ao PesqEle e encontrou 27 pesquisas registradas para as Eleições 2026 com abrangência em Alagoas. Entre elas, porém, não foi localizado o levantamento atribuído à AtlasIntel apresentado na publicação. A legislação eleitoral exige o registro prévio das pesquisas relativas às eleições ou às candidaturas antes de sua divulgação ao público.
Na decisão, o desembargador Léo Denisson ressaltou que a ausência de registro localizado, nesta fase, não significa que tenha sido comprovada fraude ou falsidade da pesquisa. “Não se afirma, neste momento, a ocorrência de fraude, dolo, manipulação deliberada ou burla processual”, registrou o relator. A eventual responsabilidade pela publicação e a própria existência material do levantamento ainda serão analisadas no decorrer do processo.
O desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida destacou que a medida busca evitar a circulação de resultados apresentados como pesquisa eleitoral sem que tenha sido localizado o respectivo registro, mas sem antecipar conclusões sobre eventual irregularidade definitiva. “Neste momento, a decisão é cautelar e está limitada à retirada da publicação questionada. A ausência de registro localizado não permite presumir fraude, falsidade ou manipulação da pesquisa, questões que dependem do contraditório e de uma análise mais aprofundada dos elementos do processo”, ressaltou o relator.
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