Política

PL Substitutivo amplia acessibilidade para pessoas cegas e com alguma deficiência visual, em Alagoas

De autoria da deputada Elida Miranda (PT), substitutivo, protocolado na ALE nesta nesta terça-feira (1), obriga bares, restaurantes e similares do estado, a ter cardápio físico e atualizado, em braille, em seus estabelecimentos

Por Assessoria 01/09/2026 19h06
PL Substitutivo amplia acessibilidade para pessoas cegas e com alguma deficiência visual, em Alagoas
Projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado - Foto: Ascom ALE

A deputada estadual Elida Miranda (PT) protocolou, nesta terça-feira (1), um substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.978/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas, para ampliar a acessibilidade e garantir às pessoas cegas ou com deficiência visual autonomia e igualdade de condições nas relações de consumo. A inciativa, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de cardápio em sistema Braille por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres situados no estado.

Pelo substitutivo, os estabelecimentos serão obrigados a manter, durante todo o período de funcionamento, pelo menos um exemplar físico e atualizado do cardápio em Braille. O material deverá ser disponibilizado gratuitamente e imediatamente após a solicitação do consumidor sem que seja exigida qualquer comprovação. Em caso de descumprimento, o substitutivo prevê advertência, com prazo de 30 dias para regularização, multa, em caso de reincidência, além de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Defendemos a dignidade da pessoa humana, igualdade material, a não discriminação, a acessibilidade e o direito à informação adequada e clara. Por isso, precisamos garantir que pessoas cegas e aqueles que têm alguma deficiência visual recebam as mesmas informações oferecidas aos demais consumidores e tenham autonomia para fazer suas escolhas”, afirma Elida.

O cardápio em Braille, segundo a iniciativa, deverá reproduzir, de forma organizada e atualizada, dados como nomes dos produtos, ingredientes, tamanho ou quantidade das porções, preços, adicionais, promoções, taxas e outras informações presentes no cardápio convencional. Também prevê que as informações sejam atualizadas sempre que houver alteração de preços, produtos, ingredientes, promoções ou condições de fornecimento.

Alcance

Se aprovada medida deve alcançar não apenas restaurantes, mas também lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias, pizzarias, churrascarias, sorveterias, casas de sucos, hotéis e pousadas com serviço de alimentação, estabelecimentos em praças de alimentação e shopping centers, além de casas de eventos e outros locais que comercializem alimentos ou bebidas para consumo imediato.

Na proposta , é ressaltado que a utilização de recursos tecnológicos como cardápio digital acessível, audiodescrição, leitores de tela, comando de voz e QR Code acessível terão caráter complementar e não substituirão a obrigação de manutenção do exemplar físico em braille. Determina ainda que os estabelecimentos informem a disponibilidade do cardápio acessível por meio de aviso na entrada principal ou no local de atendimento, recepção ou realização dos pedidos.

“Para situações em que a pessoa cega ou com deficiência visual entre sozinha no estabelecimento, deve haver, no local, um meio acessível de comunicação para informar sobre a existência do cardápio em braille, seja por comunicação verbal, tecnologia assistiva entre outros”, reforça Elida.

Na justificativa da iniciativa, a autora do substitutivo esclarece que ele preserva integralmente a finalidade social e o núcleo essencial da proposição originária (PL nº 1.978/2026), mas amplia a abrangência material, a segurança jurídica e aperfeiçoa questões de técnica legislativa, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 95/1998.