Política
Justiça Eleitoral condena homem por fraude para obter segunda inscrição eleitoral em Alagoas
José Francisco da Silva apresentou identidade e documentos falsos para conseguir novo registro eleitoral, segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral
A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou José Francisco da Silva por obter de forma fraudulenta uma segunda inscrição eleitoral, utilizando identidade e documentos falsos. A sentença foi proferida pela 11ª Zona Eleitoral de Pão de Açúcar e publicada nesta terça-feira (25).
O caso teve origem nas eleições de 2016. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, José Francisco realizou uma nova inscrição perante a 42ª Zona Eleitoral de Olho d’Água das Flores apresentando um comprovante de residência em nome de outra pessoa e informando um endereço inexistente.
A irregularidade foi identificada pelo cartório eleitoral após a constatação de mais de uma inscrição vinculada ao mesmo eleitor. O cruzamento de dados biométricos apontou registros associados a documentos de identidade diferentes: um título estava suspenso no município de Carneiros, enquanto outro havia sido registrado em Olho d’Água das Flores.
A análise das fotografias e dos dados biométricos indicou que os dois registros pertenciam à mesma pessoa. Com base nas provas apresentadas no processo, a Justiça Eleitoral concluiu que a segunda inscrição havia sido obtida de maneira fraudulenta.
Durante o processo, a defesa alegou que José Francisco é analfabeto, não teria intenção de cometer o crime e poderia ter sido induzido por terceiros. A argumentação, porém, não foi acolhida pela Justiça.
Na sentença, o entendimento foi de que o comparecimento do próprio acusado aos procedimentos para a segunda inscrição, com fornecimento de dados biométricos e fotográficos, afastava a alegação de que ele desconhecia a irregularidade.
José Francisco foi condenado pelo crime de inscrição fraudulenta de eleitor, previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, a um ano de reclusão e cinco dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação. Ele poderá recorrer em liberdade.
O réu também respondia pela acusação de uso de documento falso. Nesse ponto, foi absolvido. A Justiça entendeu que a falsificação dos documentos foi utilizada como meio para a obtenção fraudulenta da segunda inscrição eleitoral e, por isso, foi absorvida pelo crime principal.
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