Política
Empregadores devem ficar atentos e combater a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Com a proximidade das eleições, determinadas práticas devem ser evitadas
No mês de outubro acontecem as eleições e, já agora, em agosto, inicia a campanha política. Diante deste cenário é importante que empresários, gestores e líderes de equipe fiquem atentos para evitar uma prática que viola direitos fundamentais dos trabalhadores e compromete a liberdade do voto: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O advogado trabalhista Henrique Messias, explica o que caracteriza esse tipo de assédio. “É toda e qualquer forma de pressão, intimidação, constrangimento, ameaça ou promessa de benefícios com o objetivo de influenciar a escolha política de empregados, o assédio eleitoral é considerado uma prática ilícita e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, cível e até criminal”, adverte Henrique Messias.
Neste ano, o enfrentamento a esse tipo de conduta ganhou um importante reforço. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu uma proposta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e passou a prever expressamente, na Resolução nº 23.755/2026, a proibição da propaganda eleitoral e do assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A norma estabelece que responde pela irregularidade quem praticar ou permitir esse tipo de conduta.
“Falas do tipo, se candidato A ou B, perder será ruim para os trabalhadores ou para a empresa e o funcionário pode perder o emprego, ou oferta de prêmios e benefícios, se outro candidato ganhar ou o assédio de forma velada ao promover palestras e incentivar o voto em certa pessoa. Tudo isso caracteriza o assédio eleitoral”, exemplifica o advogado trabalhista Henrique Messias.
A medida do TSE amplia a proteção aos trabalhadores e fortalece a atuação conjunta da Justiça Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho, que já mantêm acordo de cooperação para prevenir, identificar e combater casos de assédio eleitoral em todo o país.
Segundo as orientações dos órgãos, o empregador não pode exigir que funcionários participem de atos de campanha, utilizem roupas ou adesivos de candidatos, divulguem propaganda política, revelem seu voto ou sofram qualquer tipo de ameaça relacionada à manutenção do emprego, promoção, transferência, redução salarial ou benefícios em razão de sua posição política.
Messias reforça ainda sobre o direito do voto. “O voto é livre, secreto e protegido pela Constituição Federal. Por isso, trabalhadores que se sintam coagidos podem reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos e testemunhos, e formalizar denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral”, aconselha.
Além da responsabilização judicial, empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e adotar medidas internas para prevenir novas ocorrências.
A orientação dos órgãos de fiscalização é que o ambiente de trabalho permaneça livre de qualquer interferência política indevida, garantindo que os empregados possam exercer seu direito de escolha de forma consciente, livre e sem qualquer tipo de constrangimento.
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