Política
TRE-AL adia julgamento sobre suplência e mandatos de vereadores de Maceió após pedido de vista
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu o julgamento do mandado de segurança que discute a validade da decisão que alterou a ordem de suplência do Partido Progressistas (PP) na Câmara Municipal de Maceió e afastou os vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda (João Catunda) e João Luiz Rocha (Pastor João Luiz), além de atingir a posição do suplente Ronaldo Luz. A interrupção ocorreu durante a 46ª Sessão Ordinária da Corte, após pedido de vista do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira.
Antes da suspensão, o relator do processo, desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, votou pela concessão definitiva do mandado de segurança, confirmando a liminar concedida em maio deste ano. Em seu entendimento, a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, que havia suspendido as posses de João Catunda e Pastor João Luiz e alterado a ordem de suplência, extrapolou a competência do juízo de primeiro grau ao tratar de matéria relacionada à perda de mandato por suposta infidelidade partidária, cuja análise compete ao próprio TRE, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007.
O voto do relator também preserva a posição de Ronaldo Luz na ordem original de suplência definida após as eleições municipais de 2024. A liminar atualmente em vigor restabeleceu os efeitos das posses dos vereadores e mantém essa situação até a conclusão do julgamento colegiado.
A divergência foi aberta pelo desembargador eleitoral Rosmar Alencar, que apresentou voto em sentido contrário ao do relator. Em seguida, o desembargador Ney Costa Alcântara solicitou vista dos autos para análise mais aprofundada do processo, suspendendo a apreciação do mérito até que o caso retorne à pauta.
O mandado de segurança não julga, neste momento, se houve ou não infidelidade partidária por parte dos suplentes que deixaram o PP para ingressar no PSDB. A discussão em análise pelo TRE concentra-se na legalidade da decisão da 1ª Zona Eleitoral que afastou cautelarmente os parlamentares e modificou a ordem de suplência antes da instauração de ação própria sobre eventual perda de mandato. A retomada do julgamento dependerá da devolução do processo pelo magistrado que pediu vista.
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