Política
Ex-policial penal condenada por improbidade tem demissão oficializada pelo governo de Alagoas
Decreto publicado no Diário Oficial cumpre decisão judicial definitiva que determinou a perda do cargo após condenação por retenção indevida de recursos destinados a familiares de reeducandos
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), oficializou a demissão da ex-policial penal e ex-gerente-geral de unidade prisional Fernanda Aranda de Mello Morais. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Estado e dá cumprimento à decisão judicial transitada em julgado que determinou a perda da função pública em decorrência de condenação por improbidade administrativa.
A exoneração foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que concluiu pela execução da penalidade após o encerramento definitivo do processo judicial. O ato administrativo também determina o encaminhamento da documentação à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), responsável pela atualização dos registros funcionais da ex-servidora e pelo encerramento de seu vínculo com a administração estadual.
A condenação teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que acusou a ex-policial penal de enriquecimento ilícito e de violação aos princípios da administração pública. Conforme os autos, Fernanda Aranda reteve R$ 5.490,99 referentes à remuneração de quatro reeducandos que prestavam serviços no sistema prisional alagoano. Os recursos deveriam ter sido entregues aos familiares dos custodiados.
Durante a investigação, o Ministério Público apontou que a então gerente-geral da unidade prisional era a responsável pelo recebimento dos cheques emitidos em nome dos reeducandos e pelo repasse dos valores às famílias. Em depoimentos prestados ao longo da instrução processual, detentos confirmaram que entregavam os cheques diretamente à gestora para que ela realizasse os pagamentos.
Na defesa apresentada ao Judiciário, a ex-servidora alegou que os repasses haviam sido efetuados regularmente e afirmou que apresentaria os respectivos comprovantes bancários. Entretanto, segundo a decisão judicial, a ausência de documentação que comprovasse as transferências levou à manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Além da perda do cargo público, a decisão definitiva também determinou o ressarcimento integral do dano ao erário e o pagamento de multa civil em valor equivalente ao montante cuja retenção foi reconhecida no processo.
Na esfera administrativa, a demissão também considerou os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados em 2025 e 2026 para apuração da conduta funcional da ex-servidora. Com a publicação do decreto no Diário Oficial, a penalidade passa a produzir efeitos no âmbito da administração pública estadual, encerrando definitivamente o vínculo funcional de Fernanda Aranda de Mello Morais com o Estado de Alagoas.
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